WhatsApp fica branco e azul depois preto e dourado!
Ontem nós postamos sobre a possível suspensão do WhatsApp no Brasil por conta de uma determinação de um juiz do Piauí. O motivo disso seria uma suposta circulação de imagens/vídeos de pedofilia no WhatsApp (processo corre em segredo de justiça).
Este caso teve repercussão nacional e saiu pela internet toda. Muitas pessoas entraram em desespero. Por conta disso o Telegram (app similar ao WhatsApp) teve mais de 2 milhões de novos usuários em menos de 20 horas e o Viber (outro app similar) teve 3 milhões de novos usuários nas ultimas 24 horas.
Mostra que é na crise que se cresce, e que o mercado esta aberto a novos líderes.
Alguns advogados explicaram sobre a suspensão do WhatsApp como o Dr Fernando Peres. Advogado especialista em Direito Digital e Crimes Cibernéticos que explicou abaixo:
"Depois de muitas discussões e especulações a respeito do Juiz de Teresina, no Piauí, que ordenou a suspensão do WhatsApp no Brasil, a decisão foi prontamente enfrentada e vencida em segunda instância. Sem uma análise do processo por completo, não é possível tirar conclusões mais profundas.
Depois do susto inicial, dos muitos comentários e análises realizadas, podemos tentar entender de que forma que isso seria possível, ou não, ao momento que a decisão diz ter sido tomada com base no Marco Civil. O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) é muito claro ao ditar as sacões possíveis no caso de negligência por parte dos provedores, dizendo no seu art. 12 que:
Art. 12. Sem prejuízo das demais sanções cíveis, criminais ou administrativas, as infrações às normas previstas nos arts. 10 e 11 ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções, aplicadas de forma isolada ou cumulativa:
I – advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
II – multa de até 10% (dez por cento) do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, considerados a condição econômica do infrator e o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção;
III – suspensão temporária das atividades que envolvam os atos previstos no art. 11; ou
IV – proibição de exercício das atividades que envolvam os atos previstos no art. 11.
Prevê portanto somente a suspensão ou proibição das atividades previstas no art. 11 da Lei, sejam elas a [...] noleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, de dados pessoais ou de comunicações [...].
Devemos tomar cuidado, para que atitudes como essa não prejudiquem o que o Marco Civil vem conquistando.
Fernando Peres. Advogado especialista em Direito Digital e Crimes Cibernéticos.
O assunto está temporariamente em discussão nos tribunais. Porém, tomando como base outros fatos já acontecidos, não é impossível que uma decisão como essa seja efetivamente cumprida. "
Depois de muito desespero, dois desembargadores do Tribunal de Justiça do Piauí suspenderam os efeitos da decisão de juiz do poder judiciário de Teresina que exigia a suspensão dos serviços do WhatsApp em todo o Brasil.
Em uma publicação do jornal O Globo, desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar e José Ribamar Oliveira, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), esclareceram que permitir que o WhatsApp fosse suspenso em todo o país poderia causar danos irreversíveis ao serviço e aos seus usuários.
Fiquem calmos meus queridos o WhatsApp não será suspenso no Brasil. ele apenas ficou branco e azul depois preto e dourado, mas isso só foi uma ilusão!
Comente abaixo como a suspensão do WhatsApp poderia te prejudicar.
Vera Moraes
Designer e Jornalista
www.enterx.com.br