Vingança pornô deveria ter pena de prisão no Brasil.
As pessoas que compartilham fotos ou vídeos de nudez sem o consentimento da pessoa envolvida na foto pode pegar ate dois anos de prisão no País de Gales, depois que uma a lei vingança pornô entrou em vigor segunda-feira.
A lei proíbe as pessoas de postarem "uma fotografia sexual privada ou filme se a divulgação for feita sem o consentimento da pessoa que aparece na fotografia ou filme, e com a intenção de causar sofrimento."
"Revenge porn" como é conhecida a lei está sob maior holofote global depois que vários vários processos judiciais resultaram em pouco ou nenhum tempo de prisão.
Luke King, 21 anos de idade, foi a primeira pessoa a ser processada na Inglaterra pela publicação de uma vingança pornô. King tinha compartilhado imagens nuas de sua ex-namorada no WhatsApp. O que virou um clamor nacional depois que ele recebeu apenas uma sentença de prisão de 12 semanas, a pena máxima das leis anteriores na Inglaterra.
Na sequência uma investigação da Comissão Federal do Comércio dos Estados Unidos (FTC) proferiu um acórdão contra Craig Brittain, o dono de um site que muitos acreditavam realizar revenge porn – o envio de fotos e vídeos ilustrando situações eróticas, sexuais e de nudez de exs. Nomeada IsAnybodyDown, a página teve o conteúdo removido, além de uma aplicação de lei onde o dono não pode mais compartilhar publicamente imagens de pessoas na internet, além da destruição dos arquivos coletados.
Mas Brittan não recebeu qualquer pena de prisão, porque vingança pornô não é um crime federal nos Estados Unidos. A FTC acusou de violar a Lei Federal Trade Commission, optando por resolver depois que ele destruiu as imagens e informações pornográficas.
Até agora, 16 estados americanos fizeram leis que tornam ilegal a vingança pornografia . Mas essas leis são praticamente ineficazes contra sites, que são protegidos pelo artigo 230 da Lei Federal dos Estados Unidos. O ato dá plataformas como o Twitter (Twtr, Tech30), Facebook (FB, Tech30) dão imunidade quando terceiros postam qualquer coisa que não viole a lei federal.
Como resultado, as redes sociais resolveram elas mesmas tomar uma atitude sobre o assunto. Twitter, Facebook e Reddit recentemente proibiram a vingança pornô.
O governo escocês está considerando a introdução de legislação semelhante à Inglaterra no país de Gales. Vingança pornô também é ilegal na Alemanha e em Israel.
Para o advogado Fernando Peres, Advogado Especialista em Direito Digital e Crimes Cibernéticos, no Brasil a divulgação não autorizada de imagens, vídeos e outras informações, com o propósito claro de prejudicar a moral e a reputação da vítima é crime, de acordo com os artigos 138 a 140 do Código Penal Brasileiro, sendo conhecido como "Crimes contra a honra", sendo eles a Calúnia a Difamação e a Injúria.
Apesar de serem crimes com ações parecidas, Fernando diz que o teor do conteúdo exposto pode diferenciar os crimes. Mesmo assim, todos atingem a honra da vítima, que é um bem muito importante a ser protegido. O artigo 141 diz ainda que a pena será aumentada caso seja cometido "na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria". Muitos outros crimes podem ainda ser considerados, dependendo da forma em que é realizado.
Segundo a advogada Fernanda Coronado casos em que antigos parceiros divulgam fotos íntimas do casal crescem, assim como ações na Justiça; em uma época de smartphones e de pessoas que ficam 100% do tempo conectadas, a raiva temporária do fim do relacionamento está a um clique de ser eternizada na internet. A vítima pode e deve solicitar ao mesmo servidor de acesso à Internet que retire a página do ar, para tanto é só enviar a cópia do B.O para o provedor e todo o processo será feito num curto espaço de tempo.
Ainda segundo Fernanda atualmente está em tramite dois Projetos de Lei n.º 6.630/2013 e n.º 5.555/2013 (Projeto da Lei Maria da Penha Virtual), que pretendem tipificar como crime a conduta de divulgar vídeos íntimos com terceiros, podendo o acusado pegar pena de até três anos de detenção, além de ser obrigado a indenizar a vítima por todas as despesas decorrentes de mudança de domicílio, de instituição de ensino, tratamentos médicos e psicológicos e perda de emprego.
Fernando Peres comenta que a exposição e compartilhamento, entre muitas outras ações, de vídeos e imagens poderá ser considerado crime, se configurado conforme o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, nos artigos 241 ao 241-E.
Fernando relata que a interação virtual, até mesmo quem "compartilha" ou "curte" nas redes sociais poderá ser responsabilizado, visto que pode dar nova visibilidade ao crime.
A Constituição Federal segundo Fernando Peres ainda protege de forma muito clara a vítima de crimes cibernéticos, nos caso da exposição indevida da imagens e vídeos dizendo que : "Artigo 5º - X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".
O advogado adverte que mesmo que não haja um crime específico para a vingança virtual, a honra da vítima é perfeitamente protegida por nossas leis, a partir do momento que é comprovado o seu compartilhamento indevido, por qualquer meio.
Em que pese a proteção Jurídica, devemos todos cuidar ao máximo das informações que compartilhamos com outros usuários, de modo a evitar qualquer tipo de problema, por menor que possa ser.
Fernando Peres
www.peres.adv.br
Fernanda Coronado
www.fernandacoronado.com.br
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Vera Moraes
Designer e Jornalista
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