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Reunião da Confaz acaba com guerra fiscal pelo ICMS do comércio virtual.

23 mar 2014 às 13:41

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Reunião da Confaz acaba com guerra fiscal pelo ICMS do comércio virtual.

Os Estados chegaram a um acordo e ICMS sobre vendas será dividido, o imposto ficara somente no estado que vende o produto.

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Encerrou uma longa polêmica e os estados fecharam sobre a divisão do Imposto sobre Circulação Sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) para o comércio eletrônico.

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Na 153ª reunião do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (Confaz), realizada no Piaui, na semana, ficou decidido que o imposto do comércio eletrônico será dividido de forma gradual entre os estados vendedores e consumidores.

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Os secretários dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, aceitaram a proposta de distribuir o ICMS do comércio eletrônico de forma gradual. Com o acordo, 7% da alíquota ficarão com o estado de origem e 10% vai para unidade de destino, isso ao fim de cinco anos.


A transição será de 05 anos, terá um período de adaptação, os estados consumidores ficarão com 20% de sua cota, ou seja, no primeiro ano o Piauí receberá 2% dos 10% a que tem direito, no segundo ano serão 4%; até chegar aos 10% ao fim de meia década, explicou o secretário de fazenda do estado, Silvano Alencar.

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Chegado ao acordo entre os estados, falta ainda a resolução do Confaz será levada ao Congresso Nacional, onde a matéria precisa ser aprovada e sancionada pela presidente Dilma Rousseff.


A tendência é que a resolução assinada pelos estados hoje seja enxertada nesse projeto por meio de emenda parlamentar. Com isso, nossa expectativa é que essa nova base de cálculo passe a valer no próximo ano, disse Silvano.

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Este desacordo fiscal pelo ICMS cobrado em vendas por meio da internet começou em 2011, quando 17 estados e o Distrito Federal assinaram um protocolo para alterar a cobrança do imposto.


No mesmo período uma regra do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), assinada pelo mesmo grupo, autorizou o estado de destino da mercadoria comprada de maneira não presencial a cobrar tarifa interestadual de ICMS. Ou seja, o tributo, que já era cobrado no estado de origem do produto, passou a ser cobrado também no destino.

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No dia 20 de fevereiro deste ano, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux concedeu liminar (decisão provisória) suspendendo a dupla cobrança ICMS no caso de produtos comprados pela internet ou por telefone, o chamado e-commerce.


Fonte: G1

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Vera Moraes
www.enterx.com.br


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