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Derrubada liminar que proibia app secret no Brasil.

14 set 2014 às 16:48

Derrubada liminar que proibia app secret no Brasil.

A novela da proibição do Secret no Brasil não durou nem um mês. O desembargador convocado Jorge Henrique Valle dos Santos, do TJ/ES derrubou, semana passada, a decisão que obrigava Google e Apple a removerem o aplicativo de suas lojas de aplicativos do Brasil.


A liminar se estendia também para a loja do Windows Phone, para o aplicativo Cryptic. A liminar também ordenava que o Google, Apple e Microsoft a desinstalar remotamente os apps em questão dos smartphones que já os tinha estalado os aplicativos.


A multa no caso de descumprimento era de R$ 20 mil ao dia.


A Apple saiu na frente e removeu o Secret da App Store no dia seguinte à divulgação da decisão. A Microsoft seguiu a apple fazendo o mesmo com o Cryptic. O Google, não ficou de braços cruzados, continuaou a manter o aplicativo em sua loja, mas acionou seus advogados que acionaram a Justiça para anular a liminar.


Foi justamente o recurso do Google que foi atendido pelo desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos, da terceira câmara cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.


Segundo o magistrado, Secret e Cryptic não promovem verdadeiro anonimato, pois as empresas responsáveis pelos aplicativos têm meios para identificar IP e outras informações dos usuários se a situação exigir juridicamente. O desembargador entendeu que as empresas não podem remover softwares já instalados remotamente sem infringir a legislação brasileira.


O Magistrado frisou: "Há de ser ponderado, ainda, que determinações contidas na decisão recorrida revelam-se tecnicamente inviáveis, a ensejar, até mesmo, diante de uma análise perfunctória, violação do direito à privacidade dos usuários, na medida em que impõe à empresa que estabeleça um acesso remoto aos aparelhos de todos os cidadãos que já instalaram o aplicativo em seus respectivos smartphones a fim de que se remova o programa dos aparelhos, ato este de viabilidade técnica duvidosa e de juridicidade discutível, ainda mais considerado o prazo de dez dias ofertados, sob pena de multa diária".


A novela não termina por aqui. A decisão apenas suspende uma liminar não é uma sentença final. Esta historia a cerca do anonimato vai render muitos post ainda. Esta e uma questão a ser pensada e discutida.


Quem não deve ter gostado nada desta historia é a advogada responsável pelo caso (Gisele Arantes) que já entrevistamos em artigo anterior. Pelo que pude conhecer desta advogada ela provavelmente não vai ficar de braços cruzados.


Nos resta aguardar os próximos capítulos desta novela .


Processos: 0030918-28.2014.8.08.0024 e 0031238-78.2014.8.08.0024.


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Vera Moraes
Designer e Jornalista 0010150/PR
www.enterx.com.br


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