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Correios divulgam orientação sobre compras internacionais online.

23 dez 2013 às 12:37

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Compras internacionais online -
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Correios divulgam orientação sobre compras internacionais online.


Natal e época de troca de presentes e muitas pessoas recorrem a compras internacionais e a febre o Ebay, Aliexpress e outros sites que viraram mania entre os brasileiros.
Depois da compra começam os transtornos e duvidas surgem, assim, com o crescimento do comércio eletrônico, aumentaram também o número de reclamações.
Relacionadas a esse tipo de transação na mesma proporção em que os volumes de compras expandem por meio dos negócios virtuais, o número de consumidores insatisfeitos também aumentam.

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Neste demanda em que os preços estão cada vez mais atraentes nas compras do exterior, o consumidor precisa ficar atendo para alguns fatores, tais como: produto desejado, câmbio, escolha de sites/lojas confiáveis, tributação, pós-venda e etc.

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Os Correios junto com a Secretaria Nacional do Consumidor – Senacon criaram o Boletim com a finalidade de orientar os consumidores a respeito dessas operações de compra/venda internacionais lançaram dia 20 de Dezembro um boletim de proteção ao consumidor para a importação de produtos por meio do comércio eletrônico, mas para somente aqueles consumidores que importam produtos, para seu uso pessoal ou para presente, mas sem finalidade comercial.

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Veja abaixo as regras do Correio:


Compre com fornecedores de confiança.

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Na hora de comprar, dê preferência a fornecedores/vendedores conhecidos e de confiança.
a) Verifique se o sítio eletrônico usado pelo fornecedor para ofertar produtos informa claramente seu endereço eletrônico e outras informações necessárias para a sua localização e contato;
b) Procure saber sobre o serviço de atendimento do fornecedor para contato e reclamação: se possui um serviço adequado e eficaz, possibilitando a resolução de demandas referentes a informação/dúvida/reclamação;
c) Informe-se sobre a política de troca e devolução do fornecedor, fundamental em caso de haver qualquer problema com o bem adquirido.
Atenção: Os Correios não possuem acordos comerciais (contratos) com nenhum
site quando da importação. Os Correios são o operador logístico escolhido para o desembaraço e a distribuição dos objetos postais importados e não participam da transação comercial entre exportador e importador (consumidor). Para mais informações leia o Decreto 7.962/2013.
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/decreto/d7962.htm)


O que pode ser importado.

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Todas as encomendas importadas estão sujeitas ao controle/fiscalização da Receita Federal Brasileira e, algumas delas, ao controle dos órgãos anuentes.
Ao importar (via postal) um produto é fundamental que o consumidor verifique no site dos Correios se sua importação é permitida ou sujeita a anuência, para tanto acesse a lista por meio do endereço eletrônico:
http://www.correios.com.br/produtosaz/complementos/pdf/Lista_objetos_proibidos.pdf


Outras informações importantes:

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1) Livros, jornais e periódicos, em papel, não sofrem incidência de tributos;
2) Presentes de pessoa física para pessoa física: de forma geral, os presentes e bens recebidos a título gratuito, com valor aduaneiro acima de US$ 50,00 (cinqüenta dólares americanos) são tributados.
3) Alimentos: encomendas contendo alimentos podem sofrer fiscalização dos órgãos anuentes, como ANVISA e Ministério da Agricultura. Muitos deles não podem ingressar no país via postal ou necessitam de autorização prévia ao embarque por parte de algum desses órgãos anuentes. Para mais informações acesse http://portal.anvisa.gov.br
e http://www.agricultura.gov.br/animal/importacao
4) Bebidas: esse tipo de item será desembaraçado pelo Regime Comum de Tributação. É necessário fazer Declaração de Importação por meio de Despachante Próprio pago pelo destinatário/consumidor, sem qualquer interferência dos Correios. Para mais informações acesse: http://www.agricultura.gov.br/vegetal/importacao/qualidade-alimentos/bebidas
e http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2006/in6802006.htm
5) Armas (inclusive de pressão), acessórios e correlatos: necessitam de autorização prévia ao embarque da mercadoria, (Certificado Internacional de Importação – CII) emitida pelo Ministério da Defesa (Seção de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército).
Para mais informações acesse http://www.dfpc.eb.mil.br
6) Medicamentos: medicamentos, suplementos alimentares e produtos médicos passam pela fiscalização da ANVISA. Apenas medicamentos acompanhados de receita médica possuem alíquota zero de Imposto de Importação.
Para mais informações acesse http://portal.anvisa.gov.br
7) Produtos de marca: produtos de marcas protegidas estão sujeitos a laudo do perito do licenciador para atestar sua autenticidade. Caso se já constatado tratar-se de produto falsificado, ele será apreendido pela Receita Federal. Será lavrado Auto de Apreensão e, não havendo manifestação, o produto será destruído. Sendo produto original da marca, será tributado ou liberado, de acordo com a legislação em vigor. Para mais informações acesse http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/2011/in11692011.htm
8) Brinquedos: somente é permitido para pessoa física, desde que não configure atividade de comércio. É importante verificar junto ao INMETRO a regularidade da mercadoria que se deseja importar. Para mais informações acesse http://www.inmetro.gov.br
9) Produtos do exterior com vício (mau funcionamento que afete seu desempenho): o consumidor poderá efetuar em uma agência postal os procedimentos previstos para a Exportação Temporária de bens para conserto ou reparo. Procedendo dessa forma, quando o produto retornar do exterior não será tributado novamente.
O retorno do bem dentro do prazo concedido pela Receita Federal deve ser comprovado.
Para mais informações acesse:
http://www.correios.com.br/produtosaz/complementos/pdf/Exportacao_Temporaria_Reimportacao.pdf


Modalidade de pagamento ao exportador/fornecedor.

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Os pagamentos ao exterior podem ser:


a) Cartão de crédito;
b) Boleto bancário.
Certifique-se do peso e dimensões do produto.
As dimensões e o peso das encomendas devem atender
às seguintes condições postais:
a) A maior dimensão deve ter até 1,05m;
b) A soma das dimensões (altura + largura + comprimento): não pode ser maior que 2m;
c) Peso máximo pode ser de até 30 kg (trinta quilos) sendo que vai variar o limite de acordo com a modalidade postal contratada pelo remetente.
Atenção:
As três condições precisam ser atendidas concomitantemente. Caso uma delas esteja fora do padrão a encomenda postal será devolvida à origem.

Escolhendo uma modalidade de envio pelos Correios.

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Uma das orientações básicas é que a postagem precisa ser feita no país de origem através da administração postal oficial, por uma modalidade que seja distribuída no Brasil pelos Correios.
Recomenda-se contratar uma modalidade de envio que tenha o rastreamento e o seguro. O número de rastreamento é composto de:
2 letras + 9 dígitos numéricos + 2 letras. Exemplo:ER123456789US


Cuidados:


Fique atento à modalidade contratada no momento em que estiver efetuando sua compra,
pois alguns tipos de envio postal não contemplam o seguro e o rastreamento da encomenda ou possuem uma rastreabilidade limitada. São exemplos de encomendas com número de rastreamento as iniciadas por "R".



Entenda como funciona a tributação de importação no Brasil


As importações de bens pelos Correios estão sujeitas ao Regime de Tributação Simplificada - RTS.
Esse regime aplica-se as mercadorias de valor aduaneiro de no máximo US$ 3.000,00 (três mil dólares americanos). A base de cálculo do tributo é o *valor aduaneiro, que é composto pelo custo da mercadoria + frete + seguro, se houver.
Os preços considerados para tributação são os declarados na fatura comercial (
commercial invoice).
Na ausência de documentação comprobatória do preço de aquisição dos bens ou quando a documentação apresentada contiver indícios de falsidade ou adulteração, este será determinado pela autoridade aduaneira (fiscal) com base em: preço de
bens idênticos ou similares, originários ou procedentes do país de envio da encomenda; ou o valor constante de catálogo ou lista de preços emitida por estabelecimentos comerciais ou industriais, no exterior, ou por seu representante no país.



O que fazer após realizar suas compras?


Guarde todos os comprovantes.
É importante que o consumidor guarde todos comprovantes de pagamento, contratos, anúncios, e-mails de confirmação de envio da encomenda e a cópia da página do site de compra. Também conforme rege a legislação aduaneira, é necessário que o importador (consumidor) guarde todos os documentos que respaldam as operações de câmbio e nacionalização do produto por 5 (cinco) anos, contados do término do exercício em que tenha ocorrido operação para possível apresentação ao Banco Central do Brasil e/ou Receita Federal quando solicitado.


Como realizar pedido de revisão tributária?


Discordando do valor tributado os procedimentos serão:
1) Não pagar/não retirar a encomenda. Na própria agência postal onde a encomenda se encontra pode-se solicitar o formulário "Pedido de Revisão de Tributos";
2) Preencher o formulário, justificando os motivos que levaram a discordar da tributação e, conforme o caso, anexar: anúncio da mercadoria na Internet/ Fatura comercial (Commercial Invoice)/ Comprovante de pagamento (PayPal e/ou similares), com descrição da mercadoria e valor total pago e extrato da fatura do cartão de crédito;
3) O pedido será analisado pela Receita Federal e a encomenda retornará à mesma agência postal com o resultado da solicitação. Acompanhe pelo rastreamento da encomenda.


O que verificar quando receber/retirar minha encomenda nos Correios?


No ato da entrega da encomenda o consumidor deverá verificar se a mesma não está danificada, avariada, espoliada. Caso se constate algum desses danos é necessário que o consumidor solicite a lavratura do termo de ocorrência na presença do agente de entrega (atendente na agência dos Correios ou com o carteiro) registrando o dano.


Como solicitar indenização por irregularidade no fluxo postal?


Conforme normas postais internacionais, e também nacionais, a encomenda postal pertence ao remetente enquanto não tiver sido entregue ao destinatário. O remetente é o detentor do direito à indenização nos casos em que as encomendas não forem entregues ao destinatário.
Desta forma, a retratação financeira pela não prestação do serviço deverá ser feita com o remetente.
Para a definição do valor da indenização, é levada em consideração a modalidade de serviço contratada. Será necessário que o remetente (quem enviou a encomenda) formalize reclamação junto à Administração Postal de origem (local que foi postada a encomenda) para que o processo de indenização seja iniciado. Assim, o consumidor deve rá orientar o remetente a respeito.
Existe a possibilidade do pagamento da indenização ocorrer no Brasil ao destinatário/consumidor. Para isso, o remetente deverá desistir de seu direi
to à indenização, autorizando o destinatário/consumidor a recebê-la. A autorização
deve ser registrada junto à Administração Postal de origem pelo remetente.
Esclarecemos ainda que, o remetente possui o prazo máximo de 6 (seis) meses, a contar da data de postagem, para reclamar a encomenda postal. Caso não haja confirmação de reclamação por parte do remetente ao final desse período, poderá ser presumida a desistência de seu direito ao ressarcimento, cabendo indenização ao destinatário/consumidor. Para que os Correios iniciem o processo de
indenização, será necessário que o consumidor acesse o canal de atendimento dos Correios e abra um Pedido de Informação (PI). É necessário o comprovante de postagem, pois o mesmo é indispensável para prosseguimento do processo indenizatório. Desta forma, os Correios orientam a guardá-lo até a finalização do PI.


Quando minha encomenda está em processo de devolução à origem.


O processo de devolução ao local de origem pode ocorrer pelos seguintes motivos: pedido do remetente, inércia do importador (consumidor) quanto aos procedimentos necessários ao desembaraço aduaneiro, endereço insuficiente, entre outros. Poderá ser aberto um PI junto aos Correios e, caso seja procedente o pleito do destinatário, será efetuada a tentativa de localização e interceptação da encomenda antes do retorno ao país de origem.
Prazo de reclamação de 180 dias.



Analise bem e boas compras!


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Fonte:
http://www.correios.com.br/voce/receber/pdf/boletimProtecaoConsumidor.pdf

Vera Moraes
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