Enter X

8 passos burocráticos para abrir uma empresa online.

25 mar 2014 às 18:53

8 passos burocráticos para abrir uma empresa online.

Os tramites contábeis para o varejo já são confusos, para varejo digital então parece um bicho de 1000 cabeças.


Antes mesmo de iniciar o processo legal de abertura da empresa é ideal que se tomem algumas providências que evitarão problemas no futuro. Veja abaixo oito passos que o Ecommerce News publicou que ajudarão nesse sentido:


1) É preciso ter um CNPJ obrigatoriamente?


Sim e preciso.

2) Quais os impostos que incidem sobre uma loja virtual?


Se você se enquadrar como MEI, pagará menos de 60,00 fixo mensal se você se enquadrar como Simples Nacional, pagará 4% de imposto mensalmente.


3) Preciso contratar quem para me auxiliar?


Dependendo do caso somente um contador, dependendo do tipo de empresa um advogado.


4) Escolhendo o "tipo" da empresa:


A legislação brasileira estabelece 5 (cinco) tipos de sociedade empresariais:


1. Sociedade em Nome Coletivo;
2. Sociedade em Comandita Simples;
3. Sociedade em Comandita Por Ações;
4. Sociedade Anônima;
5. Sociedade Limitada.


As mais comuns são sociedades Anônima e Limitada em virtude da responsabilidade dos sócios ser limitada em relação às obrigações assumidas pela empresa. Os demais tipos societários possuem sócios que respondem ilimitadamente pelas obrigações sociais, portanto, não são aconselháveis.


A mais usada nos negócios online é a sociedade Limitada uma vez que possui regras mais simples que as demais, além de preservar melhor a figura dos sócios.


A "Sociedade Anônima" é mais usada nos grandes empreendimentos, ou seja, às grandes empresas, em virtude da rigidez das regras que a regulamenta. Não é uma boa opção para as pequenas empresas.


5) O Nome da Empresa:


A escolha do nome da empresa vai depender do tipo de sociedade escolhida, o nome da empresa pode ser em forma de denominação social ou firma.


A sociedade limitada pode adotar tanto firma como denominação social, tanto faz, mas ao final do nome deve constar a palavra "limitada" ou sua abreviatura "Ltda".


A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social. Ex.: Maria José e Antonio Matias Comércio Virtual Ltda.


A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios. Ex.: Enter X Loja Virtual Ltda.


Não esqueça: Cuidado! A omissão da palavra "Limitada" ou de sua abreviatura "Ltda." determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.


A inscrição do nome da empresa (firma ou denominação social) no respectivo órgão de registro (Junta Comercial) assegura o seu uso exclusivo, no mesmo ramo de atividade, nos limites do respectivo Estado em que a empresa for registrada.


Caso você queira estender a proteção e o uso com exclusividade do nome (marca) de sua empresa para todo o território nacional, você deverá requerer o registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI. É muito importante também que você faça uma pesquisa no INPI para saber se existe alguma marca registrada semelhante ao nome de sua empresa.


Escolhido o nome da empresa, é preciso fazer o pedido de busca na Junta Comercial para verificar se não há outra sociedade registra da com o mesmo nome. Esta busca é realizada mediante o pagamento de uma taxa.


6) Serão necessários os seguintes documentos:


• Fotocópia do IPTU do imóvel onde será a sede da empresa;
• Contrato de locação registrado em cartório (se o imóvel for alugado),ou declaração do proprietário (quando o imóvel for cedido);
• Fotocópia autenticada do RG e CPF/MF dos Sócios;
• Fotocópia autenticada do comprovante de endereço dos Sócios;
• Verificar as exigências do Conselho Regional quanto à elaboração do Contrato Social, especialmente sobre formação societária e responsabilidades técnicas.


7) Contrato Social.


Para o registro da sociedade, é preciso elaborar e apresentar o contrato social da empresa na Junta Comercial. O contrato social de uma empresa e equivalente o que a certidão de nascimento representa para as pessoas físicas.


Devem constar cláusulas exigidas pela legislação em vigor, que estabeleçam regras a serem observadas pelos sócios, inclusive os direitos e deveres de cada um. Procure um advogado para elaborar um contrato.


Ao final, o contrato deve ser assinado por um advogado, exceto se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da Lei nº 9.841/99.


Obs.: Você deverá providenciar a averbação do contrato social junto ao Conselho Regional antes de registrá-lo na Junta Comercial do seu Estado. Procure um contador que ajudará nestes tramites.


Cláusulas necessárias de um contrato social:


a) Tipo societário;
b) Qualificação completa dos sócios;
c) Endereço completo da empresa;
d) Nome empresarial (firma ou denominação social);
e) Objeto social (indicação da atividade da empresa);
f) Capital social (é a quantia necessária, representada por bens ou dinheiro, necessária para que a empresa possa iniciar suas atividades);
g) Valor da quota de cada sócio no capital social;
h) Responsabilidade limitada dos sócios;
i) Forma de convocação das reuniões ou assembleias;
j) Nomeação do administrador e seus poderes (no próprio contrato social ou em documento separado);
k) A participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
l) Exclusão ou falecimento de sócio;
m) Regulamentar a cessão de cotas sociais;
n) Foro de eleição (indicação do juízo em que deverá ser resolvida qualquer controvérsia referente ao contrato social);
o) Prazo de duração da empresa.
Para obter informações complementares, Acesse O site do Departamento Nacional de Registro de Comér- cio – DNRC:http://www. dnrc.gov. br/ – Clique em: Serviços Código Civil/2002.



8) Órgãos de Registro.


O registro da Sociedade Empresária é feito na Junta Comercial e deve seguir os seguintes fases:


Junta comercial


Depois de escolher o nome da empresa, realizar a busca do nome e providenciar a documentação mencionada, você deverá imprimir 4 (quatro) vias de igual teor do contrato social, com todas as folhas rubricadas e a última assinada pelos sócios, testemunhas e advogado (micro ou pequena empresa está dispensada da assinatura de advogado).


O contrato social deverá ser entregue na Junta Comercial, juntamente com os demais documentos exigidos pelo órgão.


Receita Federal (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ)


Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas (empresário e pessoa física equiparada à pessoa jurídica), estão obrigadas a se inscrever na Receita Federal.


Todas as informações e documentação necessárias ao cadastro podem ser obtidas no seguinte endereço na internet: www.receita.fazenda.gov.br.


Procure no site: "Cadastros da Receita Federal" e "Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica " "CNPJ" e "Orientações ao Contribuinte".


Você poderá ir pessoalmente ao posto da Secretaria da Receita Federal mais próximo.


Secretaria da Fazenda do Estado .


O fato de seu comercio online realizar vendas de mercadorias faz com que ela seja contribuinte do ICMS e, consequentemente, está obrigada a se registrar na Secretaria da Fazenda do Estado. Saiba que para este registro será necessário que você indique o número do CRC (registro no Conselho Regional de Contabilidade) do contabilista responsável.


O registro na Secretaria da Fazenda para obtenção da Inscrição Estadual (IE), destinada aos contribuintes do ICMS, deve ser feito junto ao Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado, pela internet.


Caso não seja possível acessar o site, compareça ao posto da Secretaria da Fazenda mais próximo.

Inscrição na Prefeitura Municipal.


Consulte a Prefeitura local para obter informações sobre a inscrição da mesma. Registro de Empresário O interessado em obter personalidade jurídica como empresário, deverá seguir os mesmos passos relacionados no processo de constituição de uma sociedade empresária.


Entretanto, ao invés do contrato social, o interessado deverá apresentar uma declaração própria exigida pela Junta Comercial.


Muito Complicado? Mas passado todos esses passos você já poderá vender online!


Empreendedor no Brasil e um guerreiro!


As garras do Leão estão começando a alcançar o comércio eletrônico. Quem não estiver atento às exigências da Receita, que não serão poucas, não sobreviverá nesse mercado.


Fonte: Ecommerce News


Gostou do post? Comente abaixo.


Compartilhe com seus amigos no Facebook.


Quer saber primeiro das novidades? curta nossa pagina a direita.

Vera Moraes
www.enterx.com.br


Continue lendo