Degustação

D.O . VALE DOS VINHEDOS - Denominação de Origem do Brasil

14 abr 2013 às 10:44

A DO Vale dos Vinhedos é a primeira região vitivinícola brasileira com classificação oficialmente reconhecida de Denominação de Origem (DO) de vinhos. Esse não é um reconhecimento pela história da região, mas o resultado de um processo de regulamentação de seus vinhedos, seus produtores, suas castas e de exigências no tocante à regularidade da qualidade obtida.

As suas normas estabelecem que toda a produção de uvas e o processamento vinícola para se chegar à bebida sejam realizadas dentro do perímetro delimitado da região do Vale dos Vinhedos. A DO também apresenta regras de cultivo e de processamento mais restritas que as estabelecidas para a Indicação de Procedência (IP), em vigor até a obtenção do registro da DO, outorgado pelo INPI. Castas autorizadas: - Variedades Tintas: Merlot (considerada o cultivar emblemático), além de Cabernet Sauvignon, Cabernet Franc e Tannat (consideradas cultivares auxiliares para corte de vinhos). - Variedades Brancas: Chardonnay (considerada cultivar principal) e Riesling Itálico (considerada cultivar auxiliar para corte de vinhos). - Variedades para Espumantes (brancos e rosados): Chardonnay e/ou Pinot Noir (consideradas cultivares principais) e Riesling Itálico (considerada cultivar auxiliar para corte de vinhos base). Produtos autorizados: - Varietal Merlot: Mínimo de 85% da variedade - Assemblage Tinto: Mínimo de 60% de Merlot + corte com uso das demais variedades autorizadas - Varietal Chardonnay: Mínimo de 85% da variedade - Assemblage Branco: Mínimo de 60% de Chardonnay + corte com uso da Riesling Itálico - Base Espumante: Mínimo de 60% de Chardonnay e/ou Pinot Noir. Limites de produtividade: - Para uvas tintas: 10 toneladas/ha ou 2,5 kg de uva por planta - Para uvas brancas: 10 toneladas/ha ou 3 kg de uva por planta - Para uvas a serem utilizadas na elaboração de espumantes: 12 toneladas/ha ou 4 kg de uva por planta Graduação alcoólica: - Tintos: mínimo de 12%, em volume - Brancos: mínimo de 11%, em volume - Base espumante: máximo de 11,5%, em volume Outras normas: - O espumante será elaborado somente pelo "Método Tradicional", (Champenoise) com segunda fermentação em garrafa, que deverá constar no rótulo principal, nas classificações nature, extra-brut e brut. - A chaptalização e a concentração dos mostos não serão permitidas. Em anos de condições críticas excepcionais o Conselho Regulador da Aprovale poderá permitir o enriquecimento em até um grau. - Poderá haver a passagem dos vinhos por barris de carvalho, mas não serão autorizados "chips"e lascas ou pedaços de madeira. Fonte: Todo Vinho

Diego Juchnievski


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