DATA VENIA

Responsabilidade da BAND em face da morte do cinegrafista

08 nov 2011 às 14:31

A função exercida pelo cinegrafista era de risco.

Portanto, a responsabilidade é objetiva, ou seja, independe de comprovação de
culpa (lato sensu).

Assim sendo, o dever de indenizar é certo, de modo que, tal fato sirva de lição
tanto aos jornalistas quanto às emissoras.


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