DATA VENIA

Pai é condenado a pagar R$200 mil por abandono afetivo

03 mai 2012 às 11:36

Em decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça condenou um pai a pagar indenização de R$200 mil por danos morais a sua filha que, após ter conseguido o reconhecimento judicial de paternidade, ajuizou ação alegando ter sofrido abandono material e afetivo durante a infância e juventude, tendo recebido tratamento diferente de seus irmãos, filhos de outro casamento do pai.


O magistrado de primeiro grau julgou a ação improcedente, acolhendo a alegação do réu de que o distanciamento paterno somente ocorreu em razão do comportamento agressivo da mãe em relação ao pai.


O caso foi levado à apreciação do Tribunal de Justiça de São Paulo que, com base no argumento de que o pai era "abastado e próspero", reconheceu o abandono, vindo a fixar a indenização em R$415 mil.



Ao analisar a decisão, o STJ manteve o posicionamento do TJ-SP quanto ao direito à indenização, entendendo, porém, que o valor da compensação era demasiado elevado, pelo que reduziu o quantum indenizatório para R$200 mil.


De acordo a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, a filha superou as dificuldades sentimentais ocasionadas pelo tratamento como "filha de segunda classe", sem que fossem oferecidas as mesmas condições de desenvolvimento dadas aos filhos posteriores, mesmo diante da "evidente" presunção de paternidade e até depois de seu reconhecimento judicial.


Sustentou também que, em que pese a filha ter alcançado inserção profissional e constituído família, o sentimento de mágoa e tristeza causados pela negligência paterna perduraram ao longo de sua vida.


"Esse sentimento íntimo que a recorrida levará, ad perpetuam, é perfeitamente apreensível e exsurge, inexoravelmente, das omissões do recorrente no exercício de seu dever de cuidado em relação à recorrida e também de suas ações, que privilegiaram parte de sua prole em detrimento dela, caracterizando o dano in re ipsa* e traduzindo-se, assim, em causa eficiente à compensação", concluiu a ministra.

*dano in re ipsa: dano presumido, que independe de comprovação.


Maiores informações: www.nobrecorrea.adv.br


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