DATA VENIA

O Pulo do Gato

28 jul 2011 às 15:18

O famoso "gato", nome popular para a ligação clandestina de TV por assinatura,
passou por diversas peregrinações jurisprudenciais.


Nos tribunais, notou-se que certas decisões confirmaram a ocorrência do ilícito, já
outras o rejeitaram.


Entretanto, pondo fim a discussão, a 2ª Turma do Superior Tribunal Federal, em
decisão que teve como relator o ministro Joaquim Barbosa, assim decidiu:


"A 2ª Turma concedeu habeas corpus para declarar a atipicidade da conduta de
condenado pela prática do crime descrito no art. 155, 3º, do CP (" Art. 155 -
Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: ... 3º - Equipara-se à coisa
móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico. "), por
efetuar ligação clandestina de sinal de TV a cabo. Reputou-se que o objeto do
aludido crime não seria" energia "e ressaltou-se a inadmissibilidade da analogia
in malam partem em Direito Penal, razão pela qual a conduta não poderia ser
considerada penalmente típica"
(HC nº 97261/RS, rel. Min. Joaquim Barbosa,
12.4.2011).


Desse modo, em razão da inadmissibilidade da analogia in malam partem,
o STF colocou uma "pá de cal" nessa questão.

Assim, diante da impossibilidade de se adequar tal fato na esfera penal, em
razão da atipicidade, resta somente o ilícito civil, que deverá ser perquirido pela
via própria.


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