A obrigatoriedade do novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) começa a funcionar no dia 1º de fevereiro, com o objetivo de dar mais segurança tanto para o empregador, quanto para o funcionário – em relação aos valores rescisórios pagos e recebidos por ocasião do término do contrato de trabalho.
Um exemplo são as horas extras, pagas atualmente com base em diferentes valores adicionais, conforme prevê a legislação trabalhista, dependendo do momento em que o trabalho foi realizado. Até então, esses montantes eram somados e lançados sem discriminação, pelo total das horas trabalhadas em um único campo: a partir de agora, em um novo formulário, as informações serão detalhadas.
Com a mudança, neste novo termo há espaço para o empregador lançar cada valor discriminadamente, fornecendo mais segurança a ele, que se resguardará de eventuais questionamentos na Justiça do Trabalho, e ao funcionário, porque saberá exatamente o que vai receber.
Fonte: InfoMoney
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