Um empregado do Banco do Brasil receberá indenização de R$ 50 mil por ter sofrido violência psicológica extrema enquanto estava doente. O assédio moral causou para o empregado prejuízos significativos, resultando em seu pedido de demissão.
Segundo o relato do autor, mesmo sabendo que estava doente, o banco recusou seus atestados médicos e o encaminhou para o INSS. Diante de tanta pressão, acabou retornando ao trabalho, quando foi informado de que havia sido remanejado para quadro suplementar, com atribuição de tarefas de maior esforço físico e perda de vantagens.
Ainda de acordo com o trabalhador, o banco realizou diversos débitos indevidos em sua conta-corrente, creditou e estornou verbas, bem como deixou de pagar proventos por mais de quatro meses. Isso acabou fazendo com que tivesse o nome incluído nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.
Tudo isso para forçá-lo a pedir demissão, pois pretendiam colocar um empregado com salário inferior em seu lugar. Ao final, não aguentando mais as perseguições, pediu demissão para receber a aposentadoria da PREVI.
O Banco do Brasil tentou explicar seus atos, mas não convenceu o magistrado, que registrou que diante da insurgência do empregado, a única preocupação do réu foi "a possibilidade de gerar perda financeira ao Banco do Brasil, por demanda trabalhista". Para o magistrado, ficou claro que o banco sabia exatamente o prejuízo que estava causando ao empregado.
Houve recurso por parte do réu, porém a sentença foi mantida pelo Tribunal.
Fonte: Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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