Na hora de comprar um computador são muitas as decisões que o consumidor precisa tomar. É preciso determinar a configuração, o modelo do monitor, os acessórios. É preciso avaliar a qualidade dos componentes. Com tudo isso pela frente, pouca gente tem tempo para questionar a inclusão de softwares no pacote.
Normalmente os programas que vem junto com o PC são mostrados como benefício, como brinde. "Vem com tudo isso e você ainda ganha o Windows e o Office", anuncia o vendedor. No entanto, como se sabe, a licença de programas como o Microsoft Windows custa caro. E como no mundo das vendas não há milagre, esse valor está sim embutido no preço.
No entanto, exercer o direito de comprar o hardware sem ter que levar o software junto ainda é uma luta a ser encampada pelos consumidores. Se você quiser exigir seus direitos anote aí:
Código de Defesa do Consumidor
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
(Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;