Blog do Lucio Flávio

RGC da CBF garante permanência do artilheiro no LEC

20 jun 2017 às 14:32

Com 18 gols na temporada é normal que existam clubes interessados no futebol de Jonatas Belusso. A visibilidade aumentou após os três gols contra o CRB. Em sete partidas no Brasileiro, o centroavante do LEC tem seis gols.

Em um futebol brasileiro cada vez menos técnico e de qualidade, é difícil encontrar outro atacante com este aproveitamento no ano. A partir daí é normal aparecem sondagens.


Porém, para a alegria e tranquilidade da torcida alviceleste, o Regulamento Geral das Competições (RGC) da CBF impede uma nova transferência do atacante no Brasil. A única possibilidade de Belusso deixar o LEC antes do término da série B é uma transferência para o exterior.


Veja o que diz o artigo 46 do RGC: "O atleta que já tenha atuado por duas (2) outras entidades de prática desportiva durante a temporada, em quaisquer das competições nacionais coordenadas pela CBF e integrante do calendário anual, não pode atuar por uma terceira entidade, mesmo que esteja regularmente registrado".


Como Belusso jogou a Copa do Brasil pelo Brusque e a série B pelo Londrina, ele não pode atuar, por exemplo, na série A em 2017.


O jogador de futebol profissional no Brasil pode até assinar três contratos no ano, como permite o § 1º do mesmo artigo "O atleta, durante a temporada, poderá estar registrado por, no máximo, três (3) entidades de prática desportiva", mas não pode atuar em três competições nacionais por três clubes diferentes.


Por exemplo, se ele tivesse jogado apenas o Catarinense pelo Brusque, ele poderia assinar um terceiro contrato e jogar a série A. Porém, não é o caso. E o Londrina já garantiu que ele não sai até o final do ano.


De qualquer forma, acho que até seria válido uma valorização financeira para o atleta para evitar qualquer assédio do exterior. E que o Belusso continue focado e fazendo os gols que a torcida espera dele ao longo do Brasileiro.

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