A CBF incluiu no regulamento geral de competições de 2017 o seu direito em excluir um clube de competições nacionais por declarações que sejam consideradas ofensivas a imagem da entidade e do futebol brasileiro, de acordo com o Blog do Rodrigo Mattos.
O detalhe importante é que é a própria CBF quem irá julgar as manifestações e analisar se são consideradas ofensas ou não. Se direito de defesa por parte dos clubes.
O regulamento, publicado em dezembro, é atualizado anualmente e vale para todas as competições como o Brasileiro e a Copa do Brasil. A possíveis punições atingem clubes, federações, jogadores, técnicos e dirigentes.
O texto do parágrafo segundo diz: ''Declarações antidesportivas e as que venham a macular a imagem da competição ou da CBF serão passíveis das punições previstas no art. 53 deste RGC, independentemente das sanções que forem impostas pelo STJD.'' O artigo 53 do regulamento prevê as seguintes penas para descumprimento: 1) proibição de registros de jogadores; 2) advertência; 3) multa; 4) desligamento de competições.
Advogados ouvidos pelo blog veem a medida como ilegal por ferir a Constituição.
Desde 2015, a CBF permite os clubes participarem das decisões sobre o regulamento do Campeonato Brasileiro, porém, a entidade tem a prerrogativa de redigir sozinha o regulamento das competições.