O regulamento Geral do Campeonato Paranaense é claro quando trata de perda de mando de jogos. O caítulo XIII, que trata da interdição de estádios, relata:
"§2º - A perda de mandos de campo começará a ser cumprida nas partidas que ocorrerem sete dias após a comunicação da condenação à FPF, restando para a próxima temporada o cumprimento de perda de mandos que não puderem ser cumpridos na competição em curso".
Com isso a perda de um mando de jogo do Londrina não vale para a partida contra o J. Malucelli, que poderá ser realizada normalmente no estádio do Café. Se passar para a semifinal, o alviceleste cumpriria a perda de mando e teria que indicar um outro estádio.