Além do Fato

Justiça condena quatro por latrocínio de comerciante

25 jan 2019 às 11:22

A juíza substituta da 5ª Vara Criminal, Deborah Penna, aplicou nesta quinta-feira (24) penas pesadas - entre 26 e 30 anos - a quatro homens pelo latrocínio (roubo seguido de morte) do comerciante Ricardo Indeo, 38 anos, em novembro de 2017. O crime aconteceu na casa da vítima, na rua dos Carpinteiro, no conjunto Chefe Newton, zona norte de Londrina. De acordo com a decisão, Juliano Rodrigues dos Santos, Samuel Pereira dos Santos, Stanley Guilherme Bueno Messias e Rodrigo do Gado, que, segundo a Polícia Civil, planejou o assalto com os outros comparsas. Ele foi preso em março de 2018 por investigadores em Itapema, litoral de Santa Catarina, e transferido para a CCL (Casa de Custódia).


Segundo as investigações, três deles entraram na residência e amarraram a vítima e sua esposa. Os rapazes levaram um celular, videogame, relógio, aliança, binóculo, ventiladores, uma moto e um Corolla, dentre outros objetos dos moradores. Armado, Samuel Santos atirou contra Indeo. Ele confirmou o disparo, acrescentando ainda que só atirou porque o comerciante reagiu. "Não sabia que a pistola estava destravada. Foi no desespero. A minha função era ficar na casa por mais 10 minutos depois que o Juliano e o Stanley fugiram com os produtos", disse ao ser interrogado na delegacia.


O advogado dele, Antônio Marcos Nogueira Pereira, pediu a condenação apenas pelo roubo, alegando que o jovem "disparou acidentalmente". Os outros dois assaltantes alegaram no inquérito policial que não conhecem Rodrigo do Gado, considerado como articulador do roubo. "Nunca tive qualquer relacionamento com eles. A denúncia é falsa e os policiais estão me atribuindo a autoria porque já fui preso com uma metralhadora", diz um trecho do interrogatório.


A advogada Heloísa Bello, que defende Do Gado, adiantou que vai recorrer da decisão. "Ele (Rodrigo) não estava no local da morte, por isso não há indícios de participação". Para o advogado Robson Massarutti de Paula, responsável pela defesa de Stanley Messias, "a sentença pelo latrocínio foi equivocada. Ele já estava fora do imóvel quando o Ricardo Indeo foi baleado. A juíza ignorou esse fato. Vou entrar com recurso questionando o despacho de primeira instância", comentou.

Porém, conforme a magistrada escreveu, "embora somente o acusado Samuel tenha sido o autor do disparo que atingiu a vítima, causando-lhe ferimentos que a levaram a óbito, as condutas dos demais denunciados, tal como descrita na denúncia e comprovada nos autos, preenchem os requisitos de latrocínio". A advogada de Juliano dos Santos, Ângela Poeiras Assunção, assegurou que irá "adentrar em pontos da sentença que considero extremamente injustos ao meu cliente. Observo que um princípio fundamental não foi observado, que é o princípio da identidade física do juiz. Quem comandou o processo, no caso o dr. Paulo César Roldão, é que deveria proferir a sentença".


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