A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual do Paraná comunicam que o calendário de vencimento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2024 tem início nesta quarta-feira (17) para veículos com final de placa 1 e 2.
Este é o prazo máximo tanto para efetuar o pagamento em parcela única com desconto de 6%, novidade deste ano, quanto para optar pelo parcelamento em cinco vezes sem acréscimo de juros. O contribuinte deve ficar atento aos prazos de vencimento de acordo com o final da placa do veículo.
Assim como já ocorria em anos anteriores, as guias não são mais enviadas pelos correios. Assim, os contribuintes do Paraná devem gerar as GR-PR (Guias de Recolhimento) para pagamento por meio dos canais oficiais. Elas devem ser emitidas pelo Portal IPVA ou pelo Portal de Pagamentos de Tributos.
Leia mais:
Vai viajar no fim do ano? Veja itens obrigatórios e essenciais para uma viagem tranquila
Detran alerta para golpes por mensagens SMS
Paraná lança edital para leilão de 312 veículos inservíveis e sucatas
Com IA para facilitar renovação da CNH, Paraná anuncia parceria com Google para novos serviços
OPÇÕES DE PAGAMENTO
Uma alternativa de pagamento do IPVA é o pix, por meio do QR Code inserido na guia de recolhimento, a partir de mais de 800 instituições financeiras. O pagamento nessa modalidade é compensado em até 24 horas e pode ser feito nos canais eletrônicos dos bancos ou por meio de aplicativos, não limitados aos parceiros do Estado. Além disso, é possível pagar o IPVA com cartão de crédito, que permite parcelar os débitos em até 12 vezes.
Outra possibilidade é o uso do aplicativo Serviços Rápidos, da Receita Estadual, disponível para Android e iOS, que traz os serviços na palma da mão, inclusive o acesso a guias de pagamento do IPVA.
ALÍQUOTA
A alíquota do IPVA no Paraná permanece em 3,5% sobre o valor venal de carros e motos em geral. Para ônibus, caminhões, veículos de carga, de aluguel ou movidos a gás natural veicular, a alíquota é de 1%. O IPVA representa uma das principais fontes de arrecadação tributária no Estado. Parte do valor arrecadado também ajuda a custear ações dos municípios.
ATRASO
A multa é de 0,33% ao dia mais juros de mora (de acordo com a taxa Selic). Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto.
SITES FALSOS
A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre a presença de sites fraudulentos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é gerar sempre as guias de pagamento através dos sites oficiais, identificáveis por endereços que terminam com a extensão “.pr.gov.br”, ou utilizar o app da Receita Estadual.
Confira o calendário de vencimento do IPVA 2024:
FINAL DE PLACA - Prazo de pagamento da quota única
1 e 2 - 17/01/2024
3 e 4 - 18/01/2024
5 e 6 - 19/01/2024
7 e 8 - 22/01/2024
9 e 0 - 23/01/2024
FINAL DE PLACA - Cinco parcelas
1 e 2 - 17/01, 19/02, 18/03, 17/04, 17/05
3 e 4 - 18/01, 20/02, 19/03, 18/04, 20/05
5 e 6 - 19/01, 21/02, 20/03, 19/04, 21/05
7 e 8 - 22/01, 22/02, 21/03, 22/04, 22/05
9 e 0 - 23/01, 23/02, 22/03, 23/04, 23/05