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Sistema eletrônico da PRF permite acompanhar recursos de multas e outros documentos

10 nov 2021 às 10:32

O serviço de peticionamento eletrônico da PRF (Polícia Rodoviária Federal), em vigor desde 3 de agosto de 2020, permite que os usuários não se desloquem para solicitar e acompanhar defesas de autuação, recursos de multas, identificação de condutores infratores e pedidos de retificação de boletins de acidente de trânsito ou mesmo cópias, vista de processos e demais documentos.


A iniciativa está alinhada com a estratégia de governo digital para o período 2020 a 2022, definida por meio do Decreto n° 10.332 da Presidência da República e está descrita no plano de transformação digital da PRF. O plano prevê a migração de outros serviços para plataformas digitais até junho de 2022, além da criação de um aplicativo e a unificação de canais digitais.


O interessado precisa se cadastrar previamente no SEI (Sistema Eletrônico de Informações). Após validado, o usuário poderá acessar o sistema e fazer a petição, anexando documentos e imagens necessários. Ao final, é gerado um recibo comprovando o peticionamento.


O formulário de cadastro, que deve ser preenchido, pode ser acessado por meio do site disponível. Cumprida essa etapa, para aprovação do cadastro, é necessário que o usuário externo encaminhe alguns documentos, como:


a) original do Termo de Declaração de Concordância e Veracidade preenchido e assinado conforme documento de identificação apresentado e


b) cópia do documento de identificação civil com foto.


Estes podem ser enviados por e-mail, desde que a documentação esteja acompanhada de uma foto do rosto do usuário externo com o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade ao lado, sendo necessário que este apareça legível.


Conforme a PRF, análise dos documentos será realizada em até 5 dias úteis contados do seu recebimento. O interessado receberá uma mensagem eletrônica para o e-mail cadastrado, que o informará sobre a liberação do acesso ou sobre eventual pendência na documentação.


O sistema para o peticionamento eletrônico poderá ser acessado AQUI.


Usuário externo do SEI


O acesso de usuário externo ao Sistema Eletrônico de Informações da Polícia Rodoviária Federal (SEI/PRF) é destinado a pessoas físicas que participem em processos administrativos junto ao órgão, independente de vinculação a determinada pessoa jurídica, para fins de peticionamento eletrônico e assinatura eletrônica de contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres.


Os usuários externos, após terem seus cadastros liberados, podem efetuar peticionamento eletrônico por meio do SEI/PRF, ou seja, protocolar documentos diretamente no sistema, visando a formar novo processo ou a compor processo já existente. Para saber mais, consulte o Manual do Usuário Externo.


O peticionamento eletrônico da PRF está disponível para os seguintes serviços:


*Identificação de Condutor Infrator

*Defesa de Autuação (Defesa Prévia)

*Recurso de Multa

*Retificação de Boletim de Acidentes de Trânsito da PRF

*Solicitação de Cópia ou Vista de Processo/Documento


Como se cadastrar?


O Primeiro passo é preencher o formulário eletrônico de cadastro. Após o envio dos dados, o solicitante recebere um e-mail com as instruções para validação do seu cadastro.


Aprovação do Cadastro de Usuário Externo 


Para aprovação do seu cadastro, é necessário que o usuário externo apresente em qualquer unidade administrativa da PRF os seguintes documentos:

a) original do Termo de Declaração de Concordância e Veracidade preenchido e assinado conforme documento de identificação apresentado (clique aqui); e

b) cópia do documento de identificação civil com foto.


Alternativamente​ , na impossibilidade do usuário externo comparecer pessoalmente, os documentos poderão ser apresentados:

I - por e-mail, desde que a documentação esteja acompanhada de uma foto do rosto do usuário externo com o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade ao lado, sendo necessário que este apareça legível;

I - por correspondência, endereçada a qualquer Superintendência ou à Sede Nacional da PRF; ou

III - por terceiros, presencialmente, em qualquer unidade administrava da PRF.


Confira observações importantes da PRF:


*Os documentos digitalizados deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico informado no e-mail de confirmação do cadastro.


*A análise dos documentos será realizada em até 5 dias úteis contados do seu recebimento. Será enviada uma mensagem eletrônica para o e-mail cadastrado, que informará sobre a liberação do acesso ou sobre eventual pendência na documentação.


*Ao receber o e-mail de validação, o usuário externo estará apto a acessar o sistema para  enviar, receber ​e ​assinar ​documentos relacionados ao processo de seu interesse. Caso o cadastro não seja validado, corrija as pendências informadas no e-mail.


*A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/PRF importará na aceitação das condições que disciplinam o processo eletrônico, com fundamento na legislação pertinente e especialmente no Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login e senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas, as quais serão passíveis de apuração de responsabilidade civil, penal e administrativa. 


*A liberação do cadastro não implica na disponibilização automática de acesso a processos (se for o caso), para ter acesso ao conteúdo de determinado processo, o usuário deve solicitá-lo formalmente, seguindo as orientações disponíveis em "Solicitação de Cópia ou Vista de Processo/Documento".


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