A quinta e última parcela para pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2024 para veículos com placas terminadas em 3 e 4 vence nesta segunda-feira (20). Os contribuintes devem ficar atentos às datas de vencimento, que variam conforme o final da placa do veículo.
As GR-PR (guias de recolhimento) não são enviadas pelos correios nem encaminhadas por e-mail ou aplicativos de mensagens. Os contribuintes do Paraná devem gerá-las exclusivamente por meio dos canais oficiais, como o Portal IPVA, os aplicativos Serviços Rápidos, da Receita Estadual, e Detran Inteligente, disponíveis para Android e iOS, e o Portal de Pagamentos de Tributos.
OPÇÕES DE PAGAMENTO
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O pagamento do IPVA pode ser realizado através do pix, por meio do QR Code impresso na guia de recolhimento. Reconhecido por mais de 800 instituições financeiras, o pagamento é compensado em até 24 horas e pode ser feito pelos canais digitais dos bancos, mesmo aqueles que não possuem convênio com o Estado.
Além disso, o IPVA pode ser pago com cartão de crédito, modalidade que permite o parcelamento em até 12 vezes, porém com cobrança de juros pelas emissoras dos cartões. A tabela de taxas está disponível AQUI.
ALÍQUOTA
No Paraná, a alíquota do IPVA é de 3,5% para carros e motos e de 1% para ônibus, caminhões e veículos de carga, aluguel ou movidos a GNV (gás natural). São tributados os veículos fabricados nos últimos 20 anos. Algumas categorias têm isenção, como ônibus de transporte público e veículos de pessoas com deficiência. O IPVA representa uma das principais fontes tributárias do Estado, e 50% de sua arrecadação é destinada aos municípios.
ATRASO
A multa em caso de atraso no pagamento é de 0,33% ao dia mais juros de mora (de acordo com a taxa Selic). Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto.
Confira o calendário da última (quinta) parcela do IPVA 2024, que vence em maio:
FINAL DE PLACA
1 e 2 – 17/05
3 e 4 – 20/05
5 e 6 – 21/05
7 e 8 – 22/05
9 e 0 – 23/05.
SITES FALSOS
A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre a existência de sites falsos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é que as guias de pagamento sejam sempre geradas por meio dos sites do Governo do Estado, cujos endereços terminam com a extensão “pr.gov.br”, ou usando os apps da Receita Estadual e do Detran, que oferecem formas seguras de realizar os pagamentos.
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