O calendário para pagamento da segunda
parcela do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos
Automotores) de 2022 começa nesta quinta-feira (17), com o
vencimento para veículos de placas com finais 1 e 2. A ordem, de acordo
com o dígito final da placa do veículo, segue até a próxima quarta-feira
(23).
A quitação do IPVA é requisito obrigatório para emissão certificado
de licenciamento de veículo pelo Detran/PR (Departamento Estadual de Trânsito do Paraná). Para emitir a guia de
pagamento, basta acessar o portal do IPVA. É preciso ter em mãos o número do Renavam, que consta no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos).
Só em janeiro, de acordo com relatório da Inspetoria Geral de
Arrecadação da Receita Estadual, cerca de 2,3 milhões de contribuintes
pagaram o imposto à vista ou a primeira parcela. O número representa 50%
da frota, estimada em 4,6 milhões de veículos.
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O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação tributária do
Paraná. Está atrás apenas do apenas do ICMS (Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços).
Atrasou
Quem ainda não pagou o IPVA deve regularizar a situação para não
ficar com pendência fiscal. Para pagar a parcela em atraso, o
contribuinte pode emitir a guia no Portal do IPVA ou quitar diretamente
nos bancos credenciados, com o número do Renavam do veículo. Também está
disponível no portal a opção para quitação total em parcela única,
agora sem desconto.
O contribuinte que deixa de recolher o imposto no dia fica sujeito à
multa diária de 0,33% e a juros de mora com base na taxa
Selic. Passados 30 dias, o percentual da multa é fixado em 10% do valor
do imposto. O quanto antes for feita a regularização, menor a multa.
Restrições
Permanecendo a inadimplência, o débito poderá ser inscrito na Dívida
Ativa e o contribuinte incluído no Cadin (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades) estadual. O inadimplente não
poderá aproveitar eventual crédito no programa Nota Paraná e terá o nome
incluído nos órgãos de proteção ao crédito, causando dificuldade de
acesso a empréstimos e outras modalidades de crédito, além do
impedimento de assumir cargo público.
A inadimplência do IPVA também impossibilita obter o CRLV. Após o vencimento do
licenciamento, que é definido pelo Detran/PR, o veículo estará em
situação irregular perante a legislação de trânsito, e o proprietário
poderá sofrer as sanções previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), inclusive com a apreensão do veículo.
Calendário de vencimento de acordo com o número final da placa do veículo:
1 e 2 - 17/02, 17/03, 18/04, 17/05
3 e 4 - 18/02, 18/03, 19/04, 18/05
5 e 6 - 21/02, 21/03, 20/04, 19/05
7 e 8 - 22/02, 22/03, 22/04, 20/05
9 e 0 - 23/02, 23/03, 25/04, 23/05