Análise
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) regulamentou no último dia 14 de outubro a cobrança de pedágio eletrônico em sistema de livre passagem (free flow).
Com base no texto, a Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) irá produzir uma portaria para organizar a cobrança. Assim que ela for publicada no Diário Oficial da União, as concessionárias que operarem no novo modelo, ou governos, terão até 180 dias para se adaptarem à legislação.
Por esse modelo, em vez de uma praça de pedágio, são usados pórticos com câmeras capazes de identificar as placas de veículos em movimento ou o sinal das tags (do mesmo tipo usado em pedágios convencionais e estacionamentos de acesso sem parada).
Para veículos com tags válidas, a cobrança é feita automaticamente pela operadora contratada.
Quem não conta com esse dispositivo colado no para-brisa tem até 30 dias para fazer o pagamento -o prazo (antes era de até 15 dias) é uma das novidades da resolução.
Responsáveis pelas rodovias devem criar canais digitais, como sites e aplicativos, ou mesmo locais físicos, para que o usuário consiga fazer o pagamento do pedágio, o que ainda não existe em São Paulo, por exemplo.
A legislação ainda permite que os responsáveis pelas estradas possam permitir que usuários cadastrem cartões de crédito para débito.
Segundo a Senatran, até o primeiro semestre do ano que vem, o aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito) deverá ser uma alternativa para se fazer o pagamento do pedágio e para consultar registros no sistema. A ideia é que o motorista receberá notificação por celular do valor, prazo e as formas de pagamento da tarifa.
Deverá ser criada uma nova aba no aplicativo, com informações sobre o trecho de pedágio que será cobrado.
Para centralizar as informações sobre os pedágios eletrônicos, todas as transações serão captadas pela Senatran, órgão do Ministério dos Transportes, e consolidadas em um único sistema, que será gerido pelo Serpro, empresa de tecnologia do governo federal.
O governo federal afirma que o modelo proporciona maior justiça tarifária, pois permite o pagamento da tarifa de forma proporcional ao trecho percorrido.
Atualmente o sistema é usado em três pontos da rodovia federal BR-101 (Rio-Santos) no Rio de Janeiro -em Paraty, Mangaratiba e Itaguaí.
Em estradas estaduais, o free flow é adotado em Minas Gerais e no Rio Grande do Sul.
No estado de São Paulo, o modelo passou a ser usado em 4 de setembro na SP-333 (rodovia Carlos Tonanni), em Itápolis. Uma segunda praça passa a funcionar na mesma rodovia nesta sexta-feira (1º) em Jaboticabal. Nos dois casos, a concessionária EcoNoroeste dá desconto de 5% para quem usar tags e há redução progressiva no valor do pedágio de acordo com o número de viagens feitas pelo mesmo veículo (de passeio) durante o mês.
A passagem livre também deverá ser implantada a partir de 17 de novembro no contorno sul da rodovia dos Tamoios, nova estrada que vai ligar as cidades de Caraguatatuba e São Sebastião, no litoral norte paulista, com expectativa de ser inaugurada nesta data. Não está previsto nenhum tipo de desconto e a cobrança será nos dois sentidos.
TIRE AS PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE O FREE FLOW
IDENTIFICAÇÃO
- Segundo o Contran, os caracteres da placa de identificação veicular são verificados por meio de sistema de OCR (Reconhecimento Óptico de Caracteres), ou por imagem ou vídeo da passagem do veículo pelo pedágio eletrônico, em caso de falha do OCR
- É obrigação do proprietário do veículo manter sua placa de identificação em condições de visibilidade e legibilidade, alerta a resolução
COMO PAGAR
Tags
- A tarjeta é lida por sistemas de câmeras e a cobrança é feita diretamente pela operadora contratada
Avulso
- O usuário tem até 30 dias para fazer o pagamento.
- O gestor da estrada deve disponibilizar meios físicos, como totens de autoatendimento distribuídos na via, e digitais -aplicativos e sites- para que seja paga a tarifa
Cadastro em cartão
- Segundo o governo, a concessionária pode disponibilizar um contrato prévio para cadastro em cartão de crédito para cobrança automática mensal, como já ocorre com as tags
QUEM NÃO PAGAR
Se não for efetuado o pagamento no período estipulado é emitida pelos órgãos de trânsito multa grave no valor de R$ 195,23 e o dono do veículo soma 5 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação)
ONDE RECLAMAR
Deverão ser disponibilizados canais para contestação das passagens ou dos valores cobrados que o usuário julgar indevidos
VEÍCULOS COM PLACAS DE OUTROS PAÍSES
Os veículos registrados no exterior que possuírem débitos relacionados à tarifa por passagem em pedágios eletrônicos não poderão deixar o país antes de o pagamento ser efetuado, estando sujeitos à retenção pela autoridade competente, até a regularização das pendências
SINALIZAÇÃO
É obrigatória a instalação e manutenção de placas de sinalização vertical de indicação nos principais acessos e ao longo da via, de forma a garantir a informação prévia ao usuário de que o trecho é dotado de sistemas de livre passagem no pedágio e não confundir o free flow com radares de velocidade, por exemplo
CARTEIRA DIGITAL DE TRÂNSITO
- O aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsito) e o Portal de Serviços, ambos mantidos pela Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), passarão a ser alternativas para fazer o pagamento do pedágio e a consulta de registros no sistema
- O motorista receberá a notificação por celular do valor, prazo e as formas de pagamento da tarifa
- Segundo a secretaria, por causa de especificações técnicas, a disponibilização plena dessa nova funcionalidade deve ocorrer somente no primeiro semestre de 2025
MOTO TAMBÉM PAGA?
- Há tecnologia disponível capaz de efetuar a leitura da placa traseira dos veículos, que é o caso das motocicletas
- Estados poderão fazer a cobrança e não cabe ao Contran ou à Senatran disciplinar essa questão
- Em São Paulo, o valor cobrado das motocicletas é a metade da tarifa básica dos automóveis
- Motos ainda não podem usar tags
PREÇOS EM SÃO PAULO
Rodovia Carlos Tonanni (SP-333) - km 179, em Itápolis
Início de operação em 4/9
- Veículo de passeio: R$ 8,90 (R$ 8,45 com tag).
- Moto: R$ 4,40
- No caso de veículos comerciais, como caminhões e ônibus, o valor da tarifa será multiplicado por eixo
Rodovia Carlos Tonanni (SP-333) - km 179, em Jaboticabal
Início de operação em 1/11
- Veículo de passeio: R$ 16 (R$ 15,20 com tag)
- Moto: R$ 8
- No caso de veículos comerciais, como caminhões e ônibus, o valor da tarifa será multiplicado por eixo
Descontos
- Nas duas praças de pedágio da rodovia há DUF (desconto de usuário frequente) para veículos de passeio
- Ele é aplicado apenas para quem usa tag no para-brisa e funciona a partir da segunda passagem por uma mesma praça de pedágio, no mesmo sentido e dentro do mesmo mês
- Esse benefício concede uma redução adicional e progressiva sobre o valor da última tarifa, que pode variar de 5 a 96%
- Ao chegar a 30ª passagem, o valor com o desconto permanece fixo
Como pagar tarifa avulsa
- Pela internet: é preciso fazer um cadastro. Clique aqui para acessar o serviço
- Pelo aplicativo EcoNoroeste (disponível para iOS e Android)
- Por mensagem de WhatsApp pelo número 0800-326-3663
- Presencialmente nas três bases do SAU (serviço de atendimento ao usuário) da SP-333: em Barrinha, no km 100, sentido Sertãozinho-Jaboticabal; em Taquaritinga, no km 139, sentido Jaboticabal-Itápolis; em Itápolis, no km 197, sentido Borborema-Itápolis
Contorno sul da rodovia dos Tamoios (SP-99), km 13,5, em Caraguatatuba
Início de operação previsto para 17/11
- Veículo de passeio: R$ 5 (cobrança nos dois sentidos)
- Moto: R$ 2,50
- No caso de veículos comerciais, como caminhões e ônibus, o valor da tarifa será multiplicado por eixo
Como pagar tarifa avulsa
- Pela internet: clique aqui para acessar o serviço, ainda em desenvolvimento
- Por aplicativo da concessionária Tamoios (disponível para iOS e Android)
Fontes: Senatran, ANTT, Artesp, EcoNoroeste e Tamoios
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