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PRF promove leilão virtual de veículos retidos em todo o Paraná

29 out 2021 às 16:33

Com lances mínimos entre R$ 50 e 55 mil, a PRF (Polícia Rodoviária Federal) no Paraná, promove o sétimo leilão "on-line" de veículos de 2021, classificados como conservados (recuperáveis), sucata aproveitável com motor aproveitável e sucata aproveitável com motor inservível, retidos, abandonados, removidos ou recolhidos a qualquer título, que se encontrem há mais de 60 dias nos pátios das Unidades Operacionais vinculadas à PRF no Paraná.


A sessão pública será realizada em 30 de outubro (sábado) de 2021, com lotes de veículos conservados, sucata aproveitável e sucata aproveitável com motor inservível, exclusivamente no sistema eletrônico "on-line" (internet) no site  https://www.kronbergleiloes.com.br.


Dentre os 361 veículos ofertados, 233 são conservados, que são aqueles que não têm relação alguma com sua conservação visual e aparência estética de sua lataria e demais equipamentos, podendo retornar a circular em via pública, após o pagamento das respectivas taxas e recolocados em circulação após revisão técnica exigida pelo órgão de trânsito.


Outros 128 veículos são considerados como sucata (aqueles que estão impedidos de circulação em vias públicas e se destinam exclusivamente ao desmonte e ao reaproveitamento de suas peças), sendo que podem ser adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas. 


O lote mais caro do leilão é um Ford/Cargo 1722 E, ano 2010, com lance mínimo de R$ 55.000,00. Também há um BMW/316i, ano 2013, com lance mínimo de R$ 15.000,00. Todos esses veículos são conservados, isto é, após sua regularização, podem voltar a circular.


Conforme o artigo 328 do Código de Trânsito, o veículo recolhido que não vier a ser reclamado por seu proprietário dentro de um prazo de dois meses pode ser avaliado e levado a leilão.


Visitas e exames dos veículos - Os veículos poderão ser examinados visualmente nos locais onde se encontram, conforme endereços que constam no edital de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, no período de cinco dias úteis que antecedem cada uma das respectivas datas previstas.

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