Com o início do calendário de pagamentos do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2023 na próxima semana, o contribuinte tem, entre as opções, utilizar o novo aplicativo "Serviços Rápidos", da Receita Estadual do Paraná, para quitar a primeira parcela ou o valor integral, com abatimento de 3%.
Com nova ferramenta, desenvolvida pela Celepar, o cidadão tem acesso aos serviços ofertados no site da SEFA (Secretaria de Estado da Fazenda) na palma da mão – entre eles o pagamento do tributo com uso do app. O aplicativo está disponível para download nas lojas do Google e da Apple.
Tanto no aplicativo quanto no site da Fazenda Estadual, será possível pagar em cinco parcelas, sem desconto, à vista com 3% de abatimento ou com cartão de crédito, que permite parcelar o imposto em até 12 vezes, com juros. Também haverá a opção de quitação da Guia de Recolhimento com QRCode via PIX, mais uma facilidade para os proprietários de veículos.
Leia mais:
Motoristas podem rebaixar categoria da CNH sem necessidade de emitir uma nova no Paraná
Paraná encaminha projeto de lei para isentar de IPVA motos de até 170 cilindradas
"Bateram no meu carro, e agora?": especialista dá dicas de como agir em caso de acidentes
Chevrolet Equinox elétrico chega ao Brasil e busca espaço entre SUVs premium
O total previsto para este ano é de recolhimento de aproximadamente R$ 6,08 bilhões a partir de 4,62 milhões veículos tributados.
O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação tributária do Paraná, ficando atrás apenas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação). O estado destina 50% do valor arrecadado com o imposto para o município de emplacamento do veículo.
Calendário
Pagamento à vista:
1 e 2 – 19/01/2023
3 e 4 – 20/01/2023
5 e 6 – 23/01/2023
7 e 8 – 24/01/2023
9 e 0 – 25/01/2023
Pagamento em cinco parcelas:
1 e 2 – 19/01, 16/02, 20/03, 17/04, 18/05
3 e 4 – 20/01, 17/02, 21/03, 18/04, 19/05
5 e 6 – 23/01, 22/02, 22/03, 19/04, 22/05
7 e 8 – 24/01, 23/02, 23/03, 20/04, 23/05
9 e 0 – 25/01, 24/02, 24/03, 24/04, 24/05