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Sujeitos a multa

Motoristas profissionais devem atentar-se aos prazos para exame toxicológico

Agência Brasil
14 nov 2021 às 07:00
- Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Os motoristas profissionais portadores de CNH (carteira nacional de habilitação) nas categorias C, D ou E precisam atentar-se aos prazos para o exame toxicológico. Condutores de veículos como caminhões, ônibus e vans estão sujeitos a multa e suspensão do direito de dirigir por até três meses.


Em abril de 2021, o Conselho Nacional do Trânsito divulgou uma tabela com os prazos para a realização dos exames, de acordo com a data de vencimento da CNH. E, a partir de 1º de julho, as autoridades de trânsito começaram a fiscalizar se os motoristas estavam em dia com a obrigação, também de acordo com um calendário.

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Todos os motoristas que têm a CNH com data de vencimento entre março deste ano e junho de 2023, por exemplo, já estão sujeitos a multas.

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Aqueles cuja CNH vence entre julho e dezembro de 2023 têm até 30 de novembro para realizar o exame, que começará a ser cobrado, pelas autoridades de trânsito a partir de 1º de dezembro. Já os que têm carteira com vencimento entre janeiro e abril de 2024 precisam fazer o exame até 31 de dezembro de 2021. Para estes, a fiscalização começa em 1º de janeiro de 2022.

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Os exames toxicológicos precisam ser apresentados para a emissão da primeira CNH ou renovação da CNH nas categorias C, D ou E. É necessário também fazer um exame a cada dois anos e meio.


Para os motoristas que tenham CNH com vencimento a partir de maio de 2024, não haverá mais um calendário escalonado. A exigência será justamente apresentar um exame a cada dois anos e meio, com um prazo de tolerância de 30 dias após o vencimento do último exame.

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Além das multas aplicadas pelas autoridades de trânsito, há ainda a chamada multa de balcão, ou seja aquela aplicada no momento da renovação da CNH, para motoristas que exercem atividade remunerada ao veículo e têm a carteira de habilitação com vencimento a partir de 12 de outubro de 2023.


A obrigatoriedade de um exame toxicológico para esses motoristas profissionais foi estabelecida pela Lei 14.071, de 2020.

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“Então, fica o alerta aos motoristas: todo mundo deve estar em dia com o exame toxicológico. Além de regularizar sua situação perante a legislação de trânsito, o condutor pode aproveitar o exame periódico para renovar o documento de habilitação, se o fizer em até 90 dias após a data da coleta da amostra para o exame. Caso a renovação ocorra em mais 90 dias, o motorista precisará fazer um novo teste”, informa nota divulgada pelo Ministério da Infraestrutura.


Segurança

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O presidente executivo da ABTox (Associação Brasileira de Toxicologia), Renato Dias, informou que cerca de 1,5 milhão de motoristas estão com seus exames em atraso e ainda não compareceram aos laboratórios para regularizar sua situação.


O secretário executivo da CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos), Marlon Maues, afirmou que os caminhoneiros aceitaram bem a medida, embora tenha destacado que a segurança das rodovias não depende só do exame toxicológico ou do caminhoneiro.

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Ele reconheceu, entretanto, que “em função da exigência de desempenhar o menor tempo na estrada para ter uma remuneração digna, muitas vezes uma parcela da categoria acaba fazendo uso inadequado de entorpecentes para cumprir suas obrigações”.


A obrigatoriedade de realização do exame periódico foi positivo e resultou em um ganho para a sociedade, avaliou Maues. O adiamento da vigência da lei deu oportunidade aos caminhoneiros para a realização do periódico e a regularização, bem como aos demais condutores das categorias C, D e E.

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O ponto de divergência não é relativo à multa estabelecida, segundo Marlon Maues, que criticou a falta de comunicação sobre a medida. “Houve um hiato em que o governo, como autoridade pública responsável por fazer essa fiscalização e essa exigência, não teve uma terceira perna aí, de comunicar”. Por isso, a CNTA, junto com a ABTox e a Associação de Concessionários de Rodovias promovem campanhas para que as informações cheguem ao caminhoneiro.


“A CNTA reconhece a obrigatoriedade [do exame] como muito positivo, mas deveria haver uma comunicação compatível com isso. Porque nós ficamos realmente muito preocupados no sentido de que os caminhoneiros, por mais que sejam favoráveis e aceitem, eles tenham aí uma multa por desconhecimento, uma vez que estão trabalhando no dia a dia em suas atividades e não podem ler o Diário Oficial e documentos com as informações”.


Por isso, afirmou ser “importantíssimo” que a autoridade pública faça esse movimento e promova uma campanha maciça, divulgando a obrigatoriedade do exame, bem como o calendário específico, “para que os motoristas tomem conhecimento da urgência de fazê-lo dentro do prazo adequado”.


O Ministério da Infraestrutura respondeu, por meio de nota, que as informações sobre o exame toxicológico são divulgadas no site e nas redes sociais do ministério e da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) como um “lembrete para que o condutor procure o posto de coleta de um laboratório e realize o exame toxicológico. Isso evitará surpresas, seja numa abordagem ao dirigir um veículo que exija a categoria C, D ou E, ou no ato da renovação, quando pode ser constatada a multa de balcão”.

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