Automotivo

Manual de ciclomotores com regras de trânsito para circulação é lançado no Paraná

06 jan 2022 às 14:42

O Detran-PR (Departamento de Trânsito do Paraná), em conjunto com a PM (Polícia Militar), por meio da assessoria militar, lançou nesta quinta-feira (06) o Manual de Ciclomotores para orientar os condutores destes veículos sobre a Resolução 077/2021 do Cetran-PR (Conselho Estadual de Trânsito), que traz as regras para a fiscalização de trânsito de ciclomotores, cicloelétricos e equiparados no Paraná.


De acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), nos artigos 120 e 130, estes veículos devem estar devidamente registrados e licenciados junto ao Detran para poderem trafegar em vias públicas abertas à circulação.


“O que acontece é que alguns tipos de veículos são vendidos apenas como bike elétrica, por exemplo, sem que o comprador saiba, devido às suas especificações, que aquilo se trata de um ciclomotor”, explica o diretor-geral do Detran, Wagner Mesquita. “Este manual serve para ajudar as pessoas a identificar se o seu veículo precisa ser registrado e licenciado”.


Um veículo que possui duas ou três rodas, tem motor de combustão de no máximo 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4.000 watts ou 4kW e atinge a velocidade máxima de 50 km/h, é um ciclomotor. Além da necessidade de ser registrado e licenciado, o condutor deve ser habilitado na categoria A ou possuir a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores).


Já a bicicleta elétrica não necessita de registro e licenciamento e o condutor não precisa ser habilitado, desde que a potência não ultrapasse os 350 watts, a velocidade máxima seja de 25 km/h e o funcionamento do motor seja somente quando o condutor pedalar, ou seja, não pode possuir acelerador ou qualquer dispositivo de variação de velocidade e potência. Caso a bicicleta não cumpra um destes requisitos, ela se enquadra como ciclomotor.


Os equipamentos de mobilidade individual determinados autopropelidos, como patinete e hoverboard, não necessitam de registro e licenciamento.


Registro


Para os veículos ciclomotores e cicloelétricos fabricados a partir de 31 de julho de 2015, será exigido o CAT (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito), o código específico de marca, modelo e versão, além da realização de um pré-cadastro pelo fabricante, órgão alfandegário ou importador. Para os veículos produzidos antes desta data, o prazo para que fossem registrados, licenciados e emplacados encerrou.


Infração


Os ciclomotores que forem flagrados circulando sem placas ou qualquer tipo de registro, que estiverem sem algum equipamento obrigatório, ou que o condutor não seja habilitado para a condução estão sujeitos à multas e remoção do veículo.

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