Dentre as mais de seis milhões de CNHs (Carteiras Nacionais de Habilitação) emitidas no Paraná, 13.832 foram concedidas a estrangeiros, que passaram por todo o processo legal para regulamentar o documento. Com 840 documentos, Londrina é a terceira cidade paranaense com mais habilitações a migrantes, perdendo apenas para Curitiba (5.510) e Foz do Iguaçu (1.849).
O balanço do Detran-PR (Departamento de Trânsito do Paraná), ainda mostra que foram 13.10 novos processos de registro de estrangeiros concluídos de janeiro a outubro de 2021.
O direito para estrangeiros dirigir veículos automotores no Brasil é concedido pelo Código de Trânsito Brasileiro (art. 142 do CTB) e via Resolução 789/2020 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). As mesmas normas servem para os brasileiros que querem conduzir veículos em outros países e solicitam a PID (Permissão Internacional Para Dirigir).
Leia mais:
Vai viajar no fim do ano? Veja itens obrigatórios e essenciais para uma viagem tranquila
Detran alerta para golpes por mensagens SMS
Paraná lança edital para leilão de 312 veículos inservíveis e sucatas
Com IA para facilitar renovação da CNH, Paraná anuncia parceria com Google para novos serviços
No caso de cidadão estrangeiro habilitado, o direito é amparado pela Convenção sobre Trânsito Viário, celebrada em Viena, na Áustria, no dia 08 de novembro de 1968, e aprovado pelo Decreto Legislativo número 33, de 13 de maio de 1980, pelo princípio da reciprocidade bilateral e outros tratados.
Os estrangeiros e os brasileiros habilitados no Exterior podem utilizar a CNH estrangeira dentro da validade por 180 dias em território nacional, apresentando a sua tradução juramentada e passaporte com visto de turista também incluso no período de validade. Após este período, para que o cidadão continue a dirigir no Brasil, é obrigatório transformar sua habilitação estrangeira em uma habilitação nacional.
“É necessário que tanto os estrangeiros quanto os brasileiros que pretendem dirigir no Exterior tenham conhecimento destas informações e façam suas solicitações junto ao Detran para não conduzirem veículos de forma irregular“, disse o diretor-geral do Detran do Paraná, Wagner Mesquita.
Segundo as regras, quando o condutor for brasileiro nato com habilitação estrangeira, ele precisa ter residido, no mínimo, 180 dias no outro país quando da expedição da habilitação, e cumprido as etapas que o processo de registro exige para a obtenção da CNH.
Brasileiros que viajarem ao Exterior e desejarem dirigir no país de destino deverão estar com sua CNH dentro do prazo de validade, fazer a solicitação da PID no portal de serviços do Detran-PR e, quando solicitado pelas autoridades locais, devem apresentar a CNH original, a PID e o passaporte.
Casos específicos no processo de habitação de estrangeiro e brasileiros habilitados no Exterior serão analisados pela Cooha (Coordenadoria de Habilitação) do Detran-PR. No link disponibilizado pela AEN-PR (Agência Estadual de Notícias do Paraná), é possível conferir o processo para estrangeiros solicitarem a CNH.
Convenção de Viena: A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados é um acordo internacional que estabelece as regras comuns para a assinatura de tratados entre nações. Elaborada em 1969 pela CDI (Comissão de Direito Internacional), instituição das Nações Unidas, foi efetivada em 1980.
São membros África do Sul; Albânia; Alemanha; Arábia Saudita; Armênia; Áustria; Azerbaijão; Bahamas; Barein; Bélgica; Bielorússia; Bósnia-Herzegovina; Brasil; Bulgária; Catar; Cazaquistão; Cabo Verde; Croácia; Cuba; Chile; Costa Rica; Costa do Marfim; Dinamarca; Emirados Árabes Unidos; Eslováquia; Eslovênia; Estônia; Equador; Etiópia; Estado da Palestina; Espanha; Federação Russa; Filipinas; Finlândia; França; Gana; Geórgia; Grécia; Guiana; Holanda; Honduras; Hungria; Indonésia; Irã; Iraque; Israel; Itália; Kuwait; Letônia; Libéria; Lituânia; Lichtenstein; Luxemburgo; Macedônia do Norte; México; Marrocos; Mianmar; Mônaco; Mongólia; Montenegro; Níger; Nigéria; Noruega; Omã; Paquistão; Peru; Polônia; Portugal; Quênia; Quirguistão; República Centro Africana; República Democrática do Congo; República da Coreia (Coreia do Sul); República Tcheca; República da Moldávia; Romênia; Reino Unido Grã-Bretanha e Irlanda do Norte; San Marino; Santa Fé; Senegal; Sérvia; Seychelles, Suécia; Suíça; Tailândia; Tadjiquistão; Tunísia; Turcomenistão; Turquia; Ucrânia; Uruguai; Uzbequistão; Venezuela; Vietnã e Zimbábue.
Princípio de Reciprocidade Bilateral: O Princípio da Reciprocidade, reconhecido pelo Direito Internacional Público, prevê que o tratamento dado por um Estado à determinada situação, fato, ou questão, poderá receber tratamento paritário por parte de outro Estado que se considere afetado pela decisão.
São membros Angola; Argélia; Austrália; Bermudas; Canadá; Cingapura; Colômbia; El Salvador; Estados Unidos; Equador; Escócia; Gabão; Guatemala; Guiné-Bissau; Haiti; Líbia; Namíbia; Nicarágua; Nova Zelândia, Panamá; País de Gales; República Dominicana; e São Tomé e Príncipe.
Países não amparados por convenções internacionais: Cidadãos de países que não estejam amparados pela Convenção de Viena pelo princípio de Reciprocidade Bilateral ou outros tratados internacionais não podem dirigir no Brasil, mesmo com o visto de turista válido em período de férias.