Polêmicos

Netinho pode responder por crime eleitoral

04 ago 2010 às 12:09

A campanha do candidato do PC do B ao Senado em São Paulo, Netinho de Paula, ofereceu ingressos para shows do cantor aos eleitores que respondessem a um quiz em seu site, conduta que pode configurar crime eleitoral. Pelo menos dois artigos da Lei Eleitoral caracterizam a infração.

Na manhã de ontem (3), minutos após a reportagem entrar em contato com a assessoria de imprensa de Netinho, a página da promoção havia sido tirada do ar - embora ainda houvesse um link para ela na homepage do candidato. Por volta das 13 horas, entretanto, o site inteiro estava inacessível, permanecendo assim até o fechamento desta edição.


Para estimular os eleitores, o site de Netinho oferecia a participação gratuita em "uma atividade política ou show" do cantor como prêmio ao internauta que respondesse mais rápido às perguntas sobre o candidato.


Segundo o regulamento da promoção, a definição dependeria da agenda do candidato e do local de residência do participante. O site afirmava ainda que o vencedor poderia "tirar fotos exclusivas e conversar com o candidato". Além de cantor e apresentador, Netinho exerce mandato de vereador em São Paulo.


Se enquadrada pelo artigo 334 da legislação, a campanha poderá ter de responder por conduta criminosa. O dispositivo veda a "distribuição de prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores". "O que ele está sorteando é o ingresso para um show, que custa dinheiro", exemplifica o advogado especialista em eleições Ricardo Vita Porto. A pena, segundo o Código Eleitoral, é de detenção de seis meses a um ano e cassação do registro, se o responsável for o candidato.


Compra de voto. Segundo Vita Porto, a distribuição de prêmio por uma campanha política pode também ser enquadrada como tentativa de compra de voto. Pela lei, a conduta é caracterizada quando o candidato "prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza".


A infração é ainda descrita por resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que veda a distribuição de "bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor". A promoção, que seria executada em várias etapas, já possui uma vencedora.


"O que está sendo oferecido é um bem cultural. É como se ele oferecesse ao eleitor a chance de ir de graça a um show", explica o advogado. "Se o site se restringisse a oferecer apenas a participação em uma atividade política com o cantor, a situação seria mais difusa", pondera.


Na análise do advogado, como o site utiliza o fato de Netinho ser cantor para promover sua candidatura, a vinculação entre a promoção e o pedido de voto ficaria mais escancarada. "As pessoas entram no site da campanha para ganhar um brinde."

Segundo a última pesquisa Ibope/Estado/TV Globo, Netinho está em segundo lugar na disputa pelo Senado, com 18% das intenções de voto, tecnicamente empatado com Orestes Quércia (PMDB), que tem 20%, Romeu Tuma (PTB), 19%, e Ciro Moura (PTC), 18%.


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