O Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso à atriz Deborah Secco, que pediu aumento no valor de indenização, por danos morais, contra Editora Abril. A atriz ainda pode recorrer.
No recurso, a atriz pedia revisão da indenização que recebeu por conta do contrato para a publicação de fotos de Deborah na revista Playboy. O valor mantido, conforme decisão em primeira instância foi de R$ 11,1 mil, que corresponde a diferença da venda da revista nas redes de grande varejo, como supermercados e hipermercados.
Segundo informa o site Consultor Jurídico, a atriz queria que a Abril fosse obrigada a pagar R$ 287 mil, uma vez que dano moral requerido pela autora era de R$ 120 mil, acrescido de R$ 167 mil de multa contratual.
A atriz argumenta que a revista da Editora Abril descumpriu o contrato firmado para seu ensaio publicado em agosto de 2002, quando, em edição especial, republicou foto na capa e ainda um número maior de fotografias que o acertado em contrato. Segundo ela, o contrato não previa a republicação. (As informações são do Consultor Jurídico)