A atriz Juliana Paes perdeu na Justiçado Rio de Janeiro a ação que moveu contra a Editora Abril, InfoGlobo Comunicações e jornal O Dia, que publicaram uma foto da atriz sem calcinha num evento em São Paulo, em setembro do ano passado.
Em janeiro deste ano, a sentença do 6º Juizado Especial Cível, julgou procedente o pedido da atriz e condenou cada veículo a indenizá-la em R$ 5 mil por danos morais. As empresas recorreram da primeira decisão e Justiça reformou a sentença. A juíza Cláudia Cardoso de Menezes julgou improcedente o processo de Juliana e relatou:
"Qualquer pessoa pública, que vive de sua própria imagem, coloca em risco a sua privacidade, não podendo, depois argüir que tenha havido invasão de privacidade", considerou a juíza.
Além dos três veículos citados acima, Juliana Paes também havia entrado com duas ações contra o fotógrafo Marcelo dos Santos Pereira, do site Terra, e a Editora Globo, que publicaram suas fotos na revista "Quem". Esses pedidos também foram julgados improcedentes pela justiça.
As informações são da coluna Ego/globo.com.