A Prefeitura Municipal de Londrina suspendeu o edital 0090/2017 que trata de aquisição de serviço de buffet para a "Conferência Municipal de Assistência Social". A decisão foi tomada após questionamento enviado pelo Observatório da Gestão Pública de Londrina (OGPL), que apontou, entre outros argumentos, o alto preço cotado para servir refeições aos participantes. A conferência será no dia 29 de julho, na sede da Guarda Mirim, no bairro Aeroporto. A licitação para o almoço foi coitada em R$ 19.800,00. Diante disso, cada refeição custaria R$ 44,00 aos cofres públicos.
O OGPL destacou que a localização do evento - perto das avenidas São João e Santos Dumont - ofereceria opções mais baratas para que cada participante providenciasse seu almoço. Como o município apontou impossibilidade nesse tipo de arranjo, visto que os participantes podem apresentar dificuldades de locomoção e risco de dispersarem-se, a alternativa sugerida pelos observadores foi a contratação de um serviço mais enxuto e, consequentemente, mais barato.
O serviço exigido pela prefeitura é de um buffet com dois tipos de salada, dois tipos de carne, duas bolas de sorvete de boa qualidade como sobremesa, dois tipos de suco natural e quatro tipos de refrigerante (2 normais e 2 diet), além de toda a estrutura para transportar, servir e realizar a limpeza do salão. O Observatório considerou que não há justificativa para o preço da refeição, pois o quilo de alimentos em restaurantes renomados da cidade sairia pelo mesmo valor. Além disso, aponta a opção de contratar um buffet mais simples ou mesmo marmitas para reduzir custos.
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A equipe constatou também que o processo SEI não está aberto para consulta pública, o que leva à falta de transparência na licitação.
Para o OGPL, o edital não segue princípios constitucionais de:
- Eficiência – princípio que estabelece o uso racional dos recursos. Na visão deste Observatório o uso de quase R$ 20 mil para uma conferência municipal não é racional, principalmente em tempos de contingenciamento de despesas.
- Razoabilidade – o interesse público deve ser atendido sem exageros. Este edital fere este princípio ao solicitar um serviço extremamente detalhado e com especificações que ultrapassam o razoável, como solicitar sobremesas, por exemplo.
- Finalidade – o administrador deve atender o interesse público observando as finalidades de seus atos. Conforme argumentado, se a finalidade é alimentar, existem alternativas que atendem ao requisito de forma menos onerosa à administração pública.
- Isonomia e Supremacia do Interesse Público – princípio que enfatiza que o poder público é superior aos interesses individuais. Ao utilizar tais recursos públicos para uma alimentação de certo requinte para conselheiros municipais, ao passo que várias outras pessoas consomem uma alimentação muito mais básica no restaurante popular, este Observatório entende que está havendo prioridade nos interesses de alguns indivíduos em relação ao restante da população.
Com base nestes argumentos, a entidade entendeu que o edital não está adequado e pediu a suspensão do mesmo, no que foi atendida pela prefeitura. "As considerações e questionamentos trazidos nesta peça têm o objetivo de auxiliar a administração a desenvolver melhores processos licitatórios e dar cada vez mais transparência nas compras e contratações públicas. Por isso, parabenizamos o prefeito Marcelo Belinati pela decisão de rever a contratação do serviço", afirmou o presidente do Observatório, Roger Trigueiros.
Acesse aqui o link com a resposta da Prefeitura sobre os questionamentos do edital.