Ao longo de 2017, o corpo técnico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná se dedicará a fiscalizações em áreas prioritárias da administração pública, incluindo educação, saúde, segurança, obras, meio ambiente, despesas com pessoal e gestão. Essas metas estão traçadas no Plano Anual de Fiscalização (PAF-2017), aprovado pelo Pleno do TCE-PR na sessão de 23 de fevereiro.
"Nossa ação fiscalizadora está em consonância com o Plano Estratégico 2017-2021, que nos coloca a permanente missão de fiscalizar a gestão dos recursos públicos e a visão de ser um Tribunal mais próximo da sociedade, com mais resultados que a beneficiem", afirma o presidente, conselheiro Durval Amaral. Segundo ele, os valores que nortearão o trabalho são efetividade, equidade, ética, independência, inovação, profissionalismo e transparência.
O PAF-2017 está dividido em nove áreas (detalhadas no quadro abaixo). Uma das ações prioritárias será a auditoria no sistema carcerário do Paraná – primeira determinação de Durval ao tomar posse do cargo de presidente, em janeiro. Até o final de março, uma equipe de servidores concluirá levantamento prévio sobre instalações, estrutura de pessoal, gestão, custo e capacidade de ressocialização do sistema carcerário. Com base neste levantamento será definido o escopo da auditoria.
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Pré-escola e creche
Na área da educação, o Tribunal repetirá auditoria para verificar o cumprimento da Meta 1 dos Planos Nacional e Estadual de Educação (que estabelecem a universalização do acesso à pré-escola às crianças entre quatro e cinco anos e a crescente ampliação do acesso à creche). Neste ano, o trabalho será executado em municípios diferentes daqueles fiscalizados em 2015 e 2016 – que, por sua vez, serão alvo de monitoramento destinado a verificar o cumprimento das medidas recomendadas pela corte.
Na saúde, a prioridade é avaliar o acesso da população aos programas de atenção básica oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Outra auditoria verificará o gerenciamento do lixo urbano. Obras de pavimentação serão analisadas em outro trabalho, concentrado na qualidade do asfalto e de serviços complementares.
A qualidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos municípios também será verificada no PAF 2017. O TCE-PR fará auditorias na despesa com pessoal dos municípios em áreas como folha de pagamento e regime próprio de previdência social (RPPS). Além disso, a Casa manterá as auditorias em operações de crédito realizadas pelo Estado e municípios junto a órgãos internacionais.
100 municípios
O PAF-2017 executará fiscalizações in loco em 100 municípios paranaenses – repetindo o número obtido pelo Tribunal no ano passado. "Isso significa que, no período de quatro anos, correspondente a uma gestão administrativa, o Tribunal terá executado pelo menos uma fiscalização presencial em cada um dos 399 municípios do Paraná", explica o coordenador-geral de Fiscalização, Mauro Munhoz. A meta cumpre diretriz da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).
O PAF consolida as características definidas para o trabalho de fiscalização do TCE-PR. Auditorias, inspeções e monitoramentos são executados de maneira integrada, por equipes multidisciplinares, com formação profissional diversa. A seleção dos alvos de cada fiscalização obedece o critério de importância daquele serviço público para o conjunto de cidadão beneficiados. Por causa disso, saúde, educação e segurança, por exemplo, são anualmente áreas prioritárias da fiscalização.
Outras características presentes no PAF são a coordenação centralizada dos trabalhos – na Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF) e nas Inspetorias de Controle Externo (ICEs) –, o foco no planejamento, o uso crescente de indicadores de desempenho como instrumento de auditoria e a transparência, com a divulgação dos critérios técnicos utilizados para a seleção dos órgãos fiscalizados.
A novidade do PAF-2017 é a possibilidade de utilização do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG). Por meio desse instrumento, recém-introduzido na Lei Orgânica do TCE-PR e normatizado pela Resolução nº 59, a corte poderá estabelecer com os jurisdicionados compromissos para a correção de irregularidades apontadas pelos técnicos durante o trabalho de fiscalização.
ÁREAS DE FISCALIZAÇÃO - PAF 2017
EDUCAÇÃO
· Auditar o cumprimento da Meta 1 dos Planos Nacional e Estadual de Educação (que estabelecem a universalização do acesso à pré-escola às crianças entre quatro e cinco anos e a ampliação do acesso à creche) em municípios diferentes daqueles fiscalizados em 2016.
· Monitorar o cumprimento da Meta 1 pelos municípios auditados em 2015 e 2016.
· Manter a fiscalização, iniciada em 2016, do Programa Escola 1.000, que prevê investimento de R$ 100 milhões na modernização de mil escolas estaduais.
SAÚDE
· Verificar a acessibilidade dos usuários à atenção básica oferecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
· Aprimorar os Indicadores de Desempenho da Saúde Municipal, que orientarão todas as ações de fiscalização do TCE-PR na área.
SEGURANÇA
· Auditar o sistema carcerário do Paraná, avaliando instalações, estrutura de pessoal, gestão, custo e capacidade de ressocialização dos detentos.
AMBIENTE
· Auditar o gerenciamento do lixo, especialmente no atendimento às obrigações estabelecidas pela Lei Federal nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Essa lei determina a extinção dos lixões a céu aberto, substituindo-os por aterros sanitários.
OBRAS PÚBLICAS
· Auditar obras de pavimentação em execução e a gestão do patrimônio público.
DESPESA COM PESSOAL
· Auditar a gestão da folha de pagamento nos municípios.
· Auditar os regimes próprios de previdência social dos municípios.
· Monitorar o cumprimento, pelos municípios, das recomendações decorrentes de fiscalizações realizadas em 2016 na área de despesa com pessoal.
GESTÃO
· Fiscalizar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos municípios, com seus reflexos nos demonstrativos contábeis.
FINANCIAMENTOS INTERNACIONAIS
· Auditar operações de crédito cofinanciadas pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e a Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD), para a execução de obras pelo Governo do Estado e municípios paranaenses.
DECISÕES PLENÁRIAS
· Fiscalizações determinadas por acórdãos dos órgãos colegiados do TCE-PR: Pleno, Primeira e Segunda Câmaras.